Em 4 de agosto de 2026, foi publicada a Nota Técnica nº 2026.007 que atualiza as regras de validação da NF-e/NFC-e relacionadas aos cadastros da Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal (LCC-RFB) e do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), em alinhamento com a Reforma Tributária do Consumo.
A principal novidade é a possibilidade de emissão de NF-e (modelo 55) por contribuintes exclusivos do IBS/CBS, mesmo sem inscrição estadual, desde que o CNPJ esteja ativo na Receita Federal e não exista inscrição estadual habilitada para ICMS vinculada ao emitente.
A Nota Técnica estabelece que a identificação do contribuinte exclusivo do IBS/CBS ocorrerá pela ausência da informação da inscrição estadual (tag emit/IE), complementada por consulta ao CCC.
Também foram incluídas novas regras de validação relacionadas à autorização centralizada das NF-e pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), à obrigatoriedade dos grupos de IBS/CBS, à vedação de ICMS em determinadas situações e às verificações cadastrais do emitente, destinatário e locais de retirada e entrega.
As alterações se refletem:
Regras incluídas
- RV N01-10 e UB12-11 – Regras incluídas: tratamento dos grupos de tributos (ICMS proibido e IBS/CBS obrigatório) conforme a condição do emitente.
- RV B25-90 – Incluída a exceção 2 para não aplicar regra para contribuinte exclusivo do IBS/CBS (sem a IE do emitente)
- RV C17-11, C17-42, C17-43, C18-50 – autorização exclusiva na SVRS, vedação de NFC-e até 2033, obrigatoriedade de CNPJ e vedação de IEST para o contribuinte exclusivo do IBS/CBS.
- RV I08-191 – Restrição de CFOP conforme tabela IT 2023.002 (coluna indExcIBSCBS).
- RV 12C02-10/20, 12C21-20, 1P10-30 e 1P10-32 – Verificações do cadastro LCC-RFB (emitente, destinatário, locais de retirada e entrega, e eventos).
- RV 1P10-40 – Direcionamento dos eventos de autoria do emitente contribuinte exclusivo do IBS/CBS para a SVRS.
Regras Alteradas
- Campo C17 – Ocorrência alterada para 0-1. Permitindo que emitente contribuinte exclusivo do IBS/CBS (não contribuinte do ICMS) não informe a IE.
- RV B02-10, C12-10 e P12-40 – Incluída exceção para que a divergência entre a UF do emitente/Chave de Acesso e a UF do Web Service não seja rejeitada na SVRS quando se tratar de contribuinte exclusivo do IBS/CBS (NF-e sem a IE do emitente).
Regras Excluídas
- RV C17-10 – Regra de validação excluída, porque a ausência da IE do emitente deixa de ser motivo de rejeição na NF-e (modelo 55), passando a caracterizar o emitente como contribuinte exclusivo do IBS/CBS, sujeito à verificação no CCC. Para a NFC-e (modelo 65), a ausência da IE do emitente passa a ser rejeitada pela regra C17-42. A IE informada preenchida com zeros permanece rejeitada pela regra C17-20 (rejeição 209 – IE do emitente inválida).
- 5E17-70 – Regra de validação excluída, por ter sido substituída pelas regras da LCC-RFB.
As alterações deverão ser observadas por todos os emissores de NF-e alcançados pela Reforma Tributária, especialmente contribuintes do ISS e demais pessoas sujeitas ao IBS/CBS que passem a emitir NF-e para documentar operações abrangidas pela Lei Complementar nº 214/2025.
