Notas Técnicas trazem alterações nos documentos fiscais com ambiente de teste iniciando já em 2025.
Por: Pedro Tavares e Patrícia Franco
A Lei Complementar n° 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo, determinou, em seu art. 62, inciso I, a obrigatoriedade dos entes federados (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) a adaptarem os sistemas emissores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) vigentes, para utilização de layout padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos ao IBS e à CBS.
Em cumprimento a este comando, foram publicadas, recentemente, Notas Técnicas promovendo ajustes no layout da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) – Nota Técnica 2025.002-RTC – e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) – Nota Técnica 2025.001-RTC – para adequação ao novo sistema.
As mencionadas Notas Técnicas instituíram campos e eventos específicos voltados ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo (IS), conferindo maior detalhamento às informações prestadas nos documentos fiscais eletrônicos. Entre os aprimoramentos, destacam-se a inclusão de códigos próprios de Classificação Tributária (cClassTrib) e de Situação Tributária (CST-IBS/CBS), diretamente vinculados aos dispositivos legais da LC nº 214/2025, bem como a introdução de novas finalidades documentais, como “Crédito” e “Débito”, no âmbito da NF-e.
No caso do CT-e, as alterações incluem a criação de grupos específicos para apuração do IBS e da CBS, com base de cálculo detalhada por ente federativo.
O cronograma de implantação prevê a liberação do ambiente de testes a partir de julho de 2025 e o início da operação no ambiente de produção em outubro de 2025. As validações tornam-se obrigatórias a partir de janeiro de 2026, quando os sistemas passarão a exigir o correto preenchimento das novas informações.
Adicionalmente, foram disponibilizadas, em maio de 2025, tabelas contendo os códigos de Classificação Tributária (cClassTrib) e os Indicadores de CST do IBS e da CBS (CST-IBS/CBS), vinculados aos dispositivos da LC nº 214/2025. Tais instrumentos visam auxiliar os contribuintes na correta interpretação e aplicação da nova sistemática tributária aos itens das notas fiscais.
Diante das mudanças implementadas, é fundamental que as empresas iniciem, com a devida antecedência, o processo de atualização de seus sistemas e procedimentos internos, a fim de assegurar a conformidade com as exigências legais que passarão a vigorar a partir do próximo exercício.
A equipe tributária da Lacerda Diniz Machado permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e oferecer suporte técnico e jurídico no processo de transição.