Já está em vigor a Lei nº 15.377/2026, que reforça o papel das empresas na promoção da saúde de seus empregados. A nova regra determina que as empresas divulguem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, prevenção do HPV e dos cânceres de mama, colo do útero e próstata, além de orientar sobre o acesso aos serviços de diagnóstico e promover ações afirmativas de conscientização.
A lei também exige que o empregador informe expressamente um direito importante do trabalhador: a possibilidade de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos de HPV e câncer, sem prejuízo do salário. Mais do que criar novos direitos, a norma fortalece o dever de informação, conscientização e prevenção no ambiente de trabalho.
Na prática, é recomendável que as empresas adotem medidas objetivas e comprováveis, como comunicados internos, campanhas de conscientização, ações de RH e atualização de políticas internas. Além de promover saúde e prevenção, isso também ajuda a reduzir riscos trabalhistas e administrativos, como, por exemplo, autuações do MTE em eventual fiscalização.
