Nova lei traz otimismo no cenário empresarial com as alterações sobre correção monetária e juros
Em 30/08/2024 entra em vigor a Lei nº 14.905/2024, que introduziu modificações significativas no Código Civil (Lei nº 10.406/2002) para definir de forma expressa o índice e a taxa de juros aplicável quando não houver previsão diversa em contrato ou lei específica.
Pelo novo texto legal, não havendo disposição contratual ou legal específica, deverá ser adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para correção monetária e aplicada a taxa Selic como juros de mora (por atraso) e juros remuneratórios em contratos de mútuo, deduzido o IPCA, seguindo uma metodologia de cálculo a ser estabelecida e divulgada pelo Banco Central do Brasil.
As novas regras se aplicarão a:
- Atraso no cumprimento de obrigações de pagamento em contratos em geral;
- Obrigações de pagamento resultantes de indenizações por perdas e danos ou securitárias;
- Atraso no pagamento de taxas de condomínio.
Além disso, a nova legislação exclui a aplicação da Lei de Usura em situações específicas, propondo uma melhora nos ambientes de negócios, fortalecendo a segurança jurídica nas operações econômicas e evitando interpretações conflitantes pelo Poder Judiciário.
A Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933) limita a cobrança de juros em empréstimos ao dobro da taxa legal (Selic) e, com a vigência da nova legislação, essa limitação fica afastada em relação às obrigações:
- Entre pessoas jurídicas;
- Representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários;
- Contraídas junto a instituições financeiras e outras entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil;
- Realizadas nos mercados financeiro, de capitais ou de valores mobiliários.
Como se vê, as mudanças legislativas têm impacto direto no mercado de crédito, ao eliminar a limitação de juros em empréstimos entre empresas, o que amplia a competição no setor de crédito e aprimora o ambiente empresarial.
A edição da nova lei afeta todos os setores da economia que formalizam contratos com obrigações financeiras, bem como os processos judiciais que envolvam indenizações por perdas e danos por descumprimento de obrigação, ao estabelecer regras claras sobre os índices juros e correção monetária a serem aplicados quando não houver disposição contratual ou legislação específica sobre os índices a serem aplicados.
Leia a íntegra da Lei nº 14.905/2024 aqui.
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