Desde 26 de maio de 2026, a atualização da NR-01 trouxe uma obrigação importante para as empresas: a gestão dos riscos psicossociais passou a integrar formalmente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que fatores como assédio moral, excesso de cobrança, metas incompatíveis, conflitos interpessoais, jornadas excessivas e outras situações que possam impactar a saúde mental dos trabalhadores devem ser identificados, avaliados e tratados pelas empresas.
Com o início da fase fiscalizatória, os Auditores-Fiscais do Trabalho já podem exigir documentos, evidências das avaliações realizadas e comprovação das medidas adotadas para prevenção e gerenciamento desses riscos. A fiscalização não se limita à existência de políticas internas, sendo necessário demonstrar que a empresa possui processos efetivos de identificação, acompanhamento e tratamento das situações de risco.
O descumprimento das exigências pode resultar na lavratura de autos de infração e aplicação de multas administrativas. Os valores podem variar entre aproximadamente R$ 4.000,00 e R$ 400.000,00, a depender da infração constatada, do porte da empresa, do número de empregados e dos critérios previstos na legislação trabalhista. Além disso, a ausência de controles adequados pode aumentar a exposição da empresa a reclamações trabalhistas, investigações pelos órgãos fiscalizadores e questionamentos do Ministério Público do Trabalho.
Diante desse cenário, é importante que as empresas revisem seus procedimentos internos, realizem o mapeamento dos riscos psicossociais e adequem sua documentação às novas exigências. A adoção de medidas preventivas e a estruturação adequada dos processos de gestão representam não apenas uma exigência legal, mas também uma forma de reduzir riscos trabalhistas e demonstrar conformidade perante os órgãos de fiscalização.
