Novas regras para pagamento de multas parceladas junto a SEMAD
A partir de novembro de 2023 os empreendimentos que têm parcelamentos de multas de autos de infração ativos junto a SEMAD devem se atentar as novas orientações do órgão ambiental mineiro para emissão das DAEs e manutenção da regularidade dos pagamentos.
Até o último mês os autuados recebiam por e-mail as guias para pagamento, entretanto, a partir desse mês, as DAE-s das parcelas subsequentes não serão encaminhadas por e-mail, uma vez que já se encontra disponível por meio eletrônico a extração destes documentos via portal CAP MG.
Esta inovação tem por objetivo facilitar a comunicação do autuado para fins de acompanhamento de seu parcelamento. Nele será possível a verificação dos DAE’s quitados bem como a emissão de DAE’s vencidos.
Ao caro leitor, ressaltamos que a partir de agora os DAEs vencerão no último dia do mês. O sistema permite que seja emitido apenas a parcela a vencer do mês imediatamente subsequente e as que estiverem em atraso. Assim sendo, compete ao contribuinte acessar o sistema mensalmente para emissão dos DAE’s.
Caso você empreendedor tenha recebido um auto de infração ou decisão administrativa impondo penalidade de multa, e opte pelo pagamento, este poderá ser parcelado. No entanto, importante ponderar que após o pedido de pagamento parcelado, as penalidades no auto de infração se tornam definitivas e sobre o valor das parcelas incidirão juros moratórios equivalentes à Taxa SELIC.
Alertamos ainda, que as regras vinculadas ao parcelamento não foram alteradas:
• O valor da entrada prévia e das parcelas não poderão ser inferiores a R$ 200,00;
• O valor pode ser parcelado até, no máximo, 60 (sessenta) meses;
• Será exigido o oferecimento de fiança, seguro garantia, garantia hipotecária ou carta de fiança, quando o montante a ser parcelado for superior a R$100.000,00;
• Reconhecimento da multa, renunciando ao direito de ações judiciais contestando a exigência da multa;
• Desistência de ações ou embargos à execução fiscal, impugnações, defesas e recursos apresentados;
Posto isso, caso haja qualquer dúvida, alteração de dados cadastrais ou dificuldade quanto a operacionalização a SEMAD sugere a comunicação imediata com a unidade financeira responsável pelo acompanhamento do seu parcelamento.
Por fim, informamos que será considerado desistência de parcelamento, e assim o processo será encaminhado para inscrição em dívida ativa, quando não houver o pagamento da primeira parcela, até o último dia útil do mês de requerimento do parcelamento; de três parcelas, consecutivas ou não; de qualquer parcela, decorridos noventa dias do prazo final do parcelamento.
Com a aprovação da reestruturação administrativa do Poder Executivo Estadual mediante Lei Estadual n. 24.313, de 28 de abril de 2013, e a publicação dos Decretos Estaduais que abordam a nova organização da SEMAD (48.706/2023) e o novo estatuto da FEAM (48.707/2023) em 25/10/2023, a unidade responsável pelo controle do parcelamento passar a ser a UNIDADE REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO (URFIS).
A fim de auxiliar o empreendedor a se manter em dia com suas obrigações legais, a Lacerda Diniz Sena conta com equipe especializada em Direito Ambiental pronta para atuar na criação de estratégias jurídicas que mantenham a operação da sua empresa regular. Faça uma gestão ambiental legal preventiva.