REFIS ICMS 2024 – Novo programa de parcelamento incentivado do Estado da Bahia
Por: Lafayete G. Vieira Neto e Patrícia Franco
O Estado da Bahia, por meio da Lei n. 14.761/2024, instituiu o Programa de Pagamento e Parcelamento de débitos de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023.
- Benefícios:
A lei prevê redução de multas e acréscimos moratórios, inclusive em relação aos débitos objeto de parcelamento em curso e os decorrentes de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, nos seguintes percentuais:
- 95% para pagamento à vista.
- 90% para parcelamento em até 12 vezes.
- 85% para parcelamento em até 24 vezes.
No caso de honorários advocatícios vinculados ao crédito tributário de ICMS objeto de regularização neste REFIS, a Resolução n. 06/2024 prevê desconto de 10%, para pagamento à vista, ou de 5%, no caso de pagamento parcelado.
Sobre os valores das parcelas previstas nesta Lei, haverá incidência da taxa SELIC.
Este REFIS não se estende aos débitos apurados pelo Simples Nacional administrado pela Receita Federal.
- Adesão:
A adesão será pela via eletrônica e o contribuinte deverá informar o número do Processo Administrativo Fiscal (PAF) e definir se efetuará o pagamento à vista ou optará pelo parcelamento dos débitos.
O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais).
A adesão implicará no reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos e ficará condicionada à desistência de ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual estes se fundam, e à desistência de defesas e recursos interpostos, no âmbito administrativo, pelo contribuinte.
O prazo para adesão se encerrará no dia 05/11/2024.
A equipe tributária do Lacerda Diniz Sena está à disposição para esclarecimentos e orientações sobre quaisquer pontos relacionados ao REFIS ICMS Bahia, inclusive para auxílio no levantamento de eventual passivo da empresa e avaliação dos débitos para viabilizar a inclusão no Programa.