NR-01 do MTE – Obrigatoriedade de cumprimento das inclusões a partir de 25 de maio
Por: Julia Chein
No dia 27 de agosto de 2024 foi publicada a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 1.419 que alterou a norma regulamentadora nº 01 (NR-01) e trouxe nova redação e obrigações ao capítulo “1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”, além de alterações no “Anexo I – Termos e Definições”. A portaria, apesar de publicada em agosto passado, entrará em vigor após 270 dias, ou seja, no próximo dia 25 de maio de 2025.
A Portaria, com a mudança, introduziu a identificação de riscos psicossociais no ambiente laboral, suas peculiaridades e estratégias para se evitar o adoecimento mental e prevenção de assédios morais e sexuais. Além disso, a norma estabelece que as empresas devem identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais, sendo eles físicos, químicos, biológicos, ergonomia, fatores acidentários e, agora, riscos psicossociais.
Principais alterações:
- Ênfase no direito do trabalhador de recusar o trabalho em situações de risco grave e iminente;
- A necessidade obrigatória do trabalhador de comunicar seu superior hierárquico, de forma imediata, a percepção de risco;
- A proteção do empregado em face de eventuais consequências injustificadas;
- Responsabilidades do empregador na garantia da segurança e saúde dos trabalhadores;
- Atualização de termos e definições, incluindo “Normas europeias harmonizadas”, “Normas técnicas internacionais” e “Normas técnicas nacionais”;
- Introdução do termo “Responsável técnico pelo treinamento”;
- Definição revisada de “Responsável técnico pela capacitação”;
- Inclusão de identificação de riscos psicossociais pela empresa no PGR, além de medidas preventivas;
- Atualização do termo “Perigo ou fator de risco ocupacional” – ampliação para que qualquer elemento ou situação que possa causar lesões ou agravos à saúde seja tratado como risco ocupacional;
- Plano de Ação para controle dos riscos ocupacionais;
- Adoção de medidas corretivas para eliminação ou extirpação do risco antes do retorno do trabalhador às atividades.
Assim, é essencial que as empresas observem as alterações a partir do prazo estipulado para que se evite fiscalizações em âmbito do Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho e, consequentemente, não haja eventuais prejuízos reputacionais que podem ser relevantes e impactar toda organização.
Nossa equipe Trabalhista continuará acompanhando os desdobramentos, impactos e mudanças da NR01 e se coloca à disposição para atendê-los com o intuito de promover o auxílio jurídico necessário para segurança de seu empreendimento.