No dia 26/05, entra em vigor a nova redação da NR-1, que passa a exigir a inclusão dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e no PGR.
Isso significa que as empresas já poderão ser fiscalizadas e autuadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE em caso de descumprimento, especialmente se não houver identificação, avaliação e adoção de medidas efetivas para prevenir riscos ligados à organização do trabalho, como sobrecarga, assédio, pressão excessiva, metas incompatíveis, conflitos interpessoais e falhas de gestão.
Para os empregadores, o tema deve ser analisado além da obrigação trabalhista, uma vez que a NR-1 também pode ter reflexos financeiros e previdenciários relevantes.
Um exemplo importante está no FAP/RAT.
O RAT é a contribuição previdenciária destinada ao financiamento dos benefícios decorrentes de acidentes e doenças do trabalho. Já o FAP é um fator multiplicador que pode reduzir ou aumentar essa contribuição, conforme o desempenho da empresa em relação a afastamentos, acidentes e benefícios previdenciários.
Na prática, empresas do mesmo setor, com atividades semelhantes e número parecido de empregados, podem ter custos previdenciários diferentes sobre a folha de pagamento em razão do seu histórico de afastamentos e adoecimentos relacionados ao trabalho.
Por isso, um PGR bem elaborado, com planos de ação fundamentados, implementados e documentados, como canais de denúncias e política internas bem estruturadas, e treinamentos para conscientização e capacitação, pode cumprir uma dupla função: prevenir novos afastamentos e servir como subsídio técnico e jurídico para eventual defesa administrativa ou discussão sobre a redução do fator/alíquota aplicável.
Em outras palavras, a adequação à NR-1 não deve ser tratada como simples atualização documental. Ela pode impactar o contencioso trabalhista, a gestão previdenciária, o custo da folha, a produtividade, o absenteísmo e a reputação da empresa.
Por isso, as empresas precisam estar atentas ao fato de que ambientes de trabalho mal geridos geram risco e o risco mal documentado, mal prevenido ou mal enfrentado pode se transformar em custo.
Dessa forma, a atuação jurídica é essencial não apenas para interpretar a norma, mas para orientar a construção de evidências, revisar políticas internas, apoiar a gestão de riscos, fortalecer defesas e integrar as áreas de RH, SST, compliance, financeiro e liderança.
A NR-1 exige prevenção, mas, para a empresa, prevenção também significa estratégia, governança e proteção financeira.
