A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) marca uma mudança importante na gestão de saúde e segurança do trabalho ao exigir que as empresas passem a identificar, avaliar e controlar também os riscos psicossociais presentes no ambiente laboral. A medida amplia a responsabilidade dos empregadores na prevenção de problemas relacionados à saúde mental dos trabalhadores e pode influenciar diretamente o aumento das demandas trabalhistas envolvendo esse tema.
Nos últimos anos, a Justiça do Trabalho voltou a registrar crescimento no número de processos, após a redução observada nos primeiros anos seguintes à Reforma Trabalhista de 2017. Entre os fatores apontados para essa retomada estão a evolução das relações de trabalho, o avanço de modelos como a pejotização, o trabalho híbrido e por plataformas digitais, além do aumento da conscientização sobre questões como assédio moral, discriminação, burnout e saúde mental. Com a entrada em vigor das novas exigências da NR-1, especialistas avaliam que as discussões judiciais relacionadas aos riscos psicossociais tendem a ganhar ainda mais espaço.
A principal mudança está na obrigação de incorporar esses riscos ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que fatores como excesso de cobrança, metas incompatíveis, jornadas exaustivas, conflitos interpessoais, assédio moral e sexual e outras condições que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores devem ser identificados, avaliados e tratados por meio de medidas preventivas. A prevenção passa a integrar formalmente a gestão de riscos ocupacionais, deixando de ser apenas uma recomendação de boas práticas para se tornar uma exigência regulatória.
Nesse cenário, empresas que não adotarem mecanismos efetivos de prevenção podem enfrentar maior exposição a reclamações trabalhistas e pedidos de indenização relacionados ao ambiente de trabalho. Além do cumprimento das exigências legais, a adoção de políticas internas, programas de compliance trabalhista, treinamento de gestores e canais adequados para recebimento e apuração de denúncias passa a desempenhar papel relevante na redução de conflitos e na demonstração de que a organização atua de forma preventiva.
A nova realidade reforça que a gestão dos riscos psicossociais deve fazer parte da estratégia das empresas, integrando as ações de Recursos Humanos, Saúde e Segurança do Trabalho e Compliance. Mais do que atender às exigências da fiscalização, a adoção de práticas preventivas pode contribuir para reduzir afastamentos, melhorar o ambiente organizacional e diminuir a probabilidade de litígios relacionados às condições de trabalho.
Para reduzir riscos trabalhistas, é recomendável que as empresas revisem o Programa de Gerenciamento de Riscos, atualizem políticas internas relacionadas à prevenção do assédio e da saúde mental, promovam treinamentos periódicos para lideranças, fortaleçam os canais de denúncia e documentem todas as medidas preventivas adotadas. Também é importante acompanhar as atualizações da legislação e das normas regulamentadoras, garantindo que os procedimentos internos permaneçam alinhados às exigências legais e às boas práticas de gestão de pessoas.
