AMBIENTAL E MINERÁRIO
Alerta jurídico ambiental urgente: O impacto da nova portaria do ICMBio nas ações judiciais e administrativas!
Por: Joyce Ferreira
Atenção, profissionais e empresas que atuam em áreas sensíveis: a Portaria ICMBio nº 3.901, de 24 de setembro de 2025, que aprova a nova Orientação Jurídico Normativa (OJN), acaba de redefinir as regras do jogo no relacionamento com o Ministério Público Federal, o Poder Judiciário, a Defensoria Pública e a Polícia Federal.
Esta nova diretriz esclarece um ponto crucial, a obrigação do ICMBio de atender a requisições de informações para instrução de procedimentos administrativos civis se limita ao fornecimento de informações e documentos já existentes em seus processos, e não abrange a produção de novos documentos.
Essa limitação se estende às requisições do Poder Judiciário, da Defensoria Pública e da Polícia Federal em ações judiciais (civis ou criminais) das quais o ICMBio não seja parte. Mais importante ainda, a OJN estabelece que não integra as funções institucionais do ICMBio atuar como perito criminal ou como órgão auxiliar em processos dos quais não seja parte, especialmente para análise de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ou de autuações de outros órgãos.
Embora o ICMBio possa, em um papel de cooperação e observada sua capacidade, indicar medidas de recuperação ambiental ou analisar PRADs em Unidades de Conservação federais, mesmo não sendo parte, a regra é clara, ou seja, a autarquia não tem o dever de se submeter a requisições que se assemelham à solicitação de trabalho pericial.
Isso significa que o ônus da prova técnica em muitas ações civis públicas e inquéritos passará a ser ainda mais evidente para as partes envolvidas, e a validade de atos administrativos de outros órgãos ambientais, especialmente em APAs, não cabe ao ICMBio opinar em requisições de terceiros.
Nossa equipe Ambiental, vê nesta Portaria a confirmação da necessidade de um Planejamento Jurídico Ambiental extremamente rigoroso e proativo. Se a sua empresa está sujeita à apresentação de PRADs, é alvo de inquéritos ou se relaciona com Unidades de Conservação federais, você precisa de uma assessoria que entenda profundamente as novas competências e as limitações do braço técnico do governo.
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