Transação tributária facilitada: O que muda com o edital PGDAU nº 11/2025
Por: Ana Eliza e Sabrina Martins
Publicado em 30 de maio de 2025, o Edital PGDAU nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), traz novas condições para a transação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União. O objetivo é viabilizar a regularização fiscal de contribuintes, oferecendo modalidades de negociação com condições diferenciadas conforme o perfil e a situação da dívida.
Modalidades de transação e principais benefícios
• Transação conforme a capacidade de pagamento
Destinada a contribuintes com débitos de até R$ 45 milhões, essa modalidade ajusta as condições de pagamento à capacidade financeira do devedor.
· Contribuintes classificados como A ou B: entrada facilitada
· Contribuintes classificados como C ou D: entrada facilitada, prazo maior para pagar e descontos sobre juros, multas e encargo legal.
Benefícios:
· Entrada Facilitada: 6% do valor total da dívida, parcelável em até 6 meses;
· Possibilidade de dispensa da entrada com pagamento integral em até 6 parcelas mensais.
· Parcelamento do Saldo Remanescente:
- Até 114 parcelas mensais para a maioria dos contribuintes.
- Até 133 parcelas mensais para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino.
· Descontos: Até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total da inscrição; para os grupos mencionados, o limite é de 70%.
· Utilização de Precatórios: Possibilidade de quitar ou amortizar o saldo devedor com precatórios federais próprios ou adquiridos de terceiros.
• Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis
Aplicável a débitos com características específicas, como inscrições há mais de 15 anos sem garantia ou suspensão de exigibilidade, ou de contribuintes falidos, em liquidação judicial ou extrajudicial ou com CNPJ baixado.
Benefícios:
· Entrada: 5% do valor consolidado da dívida, parcelável em até 12 meses.
· Possibilidade de dispensa da entrada com pagamento integral em até 6 parcelas mensais.
· Parcelamento do Saldo Remanescente:
- Até 108 parcelas mensais para maioria dos contribuintes.
- Até 133 parcelas mensais para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino.
· Descontos: Até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total da inscrição; para os grupos mencionados, o limite é de 70%.
• Transação do contencioso de pequeno valor
Voltada para pessoas físicas, MEIs, MEs e EPPs com débitos de até 60 salários-mínimos inscritos na Dívida Ativa da União até 2 de junho 2024.
Benefícios:
· Entrada: 5% do valor consolidado da dívida, parcelável em até 5 meses.
· Parcelamento do Saldo Remanescente: Até 55 parcelas mensais.
· Descontos: Variam conforme o número de parcelas:
- Até 7 meses: 50% de desconto;
- Até 12 meses: 45% de desconto;
- Até 30 meses: 40% de desconto;
- Até 55 meses: 30% de desconto.
• Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Destinada a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, com decisão judicial transitada em julgado desfavorável ao contribuinte. Essa modalidade não oferece descontos de juros, multas e encargos legais.
· Opções de Pagamento:
- Entrada de 50% e saldo em até 12 meses;
- Entrada de 40% e saldo em até 8 meses;
- Entrada de 30% e saldo em até 6 meses.
Para mais informações ou assistência no processo de adesão, a equipe da Lacerda Diniz Machado está à disposição.