13º Salário e Férias Coletivas: O Que Você Precisa Saber no Fim de Ano
O final do ano traz expectativas para muitos trabalhadores CLT devido ao 13º salário e às férias coletivas. Mas você sabe quais desses benefícios são obrigatórios?
O 13º Salário: Um Direito Constitucional
Conhecido como “Gratificação de Natal”, o 13º salário é garantido pela Constituição a todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado ao menos 15 dias no ano. Também é um direito de funcionários temporários, servidores públicos e beneficiários do INSS, como aposentados e pensionistas.
Os empregadores devem pagar a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, já com descontos de INSS e Imposto de Renda. Caso o pagamento seja único, ele deve ocorrer até 30 de novembro.
Férias Coletivas: Decisão do Empregador
As férias coletivas, comuns em empresas no final do ano, não são obrigatórias por lei, mas sim uma escolha do empregador. Para sua concessão, é necessário comunicar funcionários, sindicato e, no caso de grandes empresas, o Ministério do Trabalho, com no mínimo 15 dias de antecedência.
Segundo nossa sócia Anna Luíza Teixeira, trabalhadores que ainda não completaram o período aquisitivo de 12 meses terão direito a férias proporcionais durante as coletivas. Após o descanso, um novo período aquisitivo começará a ser contado.
Outra observação importante: o período de férias coletivas é descontado dos 30 dias de férias individuais do trabalhador.
Essas regras destacam a importância do planejamento e da comunicação entre empregadores e empregados para aproveitar da melhor forma os benefícios de fim de ano.
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