Reforma Tributária - Novo grupo de NCM’s com obrigatoriedade de preenchimento do GTIN já para outubro/2025
A partir de 1º de outubro de 2025, o preenchimento do GTIN se torna obrigatório para os produtos que possuem redução de alíquotas conforme previsto na Lei Complementar 214/2025, e impactam diretamente as empresas do setor de alimentos (sendo incluídos na lista os Produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos), dispositivos médicos e de acessibilidade, produtos de higiene pessoal e limpeza, insumos agropecuários, medicamentos entre outros.
O GTIN é a sigla de Global Trade Item Number, um código padrão utilizado para identificar itens comerciais e facilitar o rastreamento na cadeia de suprimentos. O preenchimento do campo referente ao Global Trade Item Number (GTIN) nas Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais de Consumidor eletrônicas (NFC-e), passa a ser obrigatório para as empresas que comercializam produtos sujeitos a redução de alíquota conforme LC 214/225 e que compõem o novo grupo de validação (GTIN), constante na Nota Técnica 2021.003, versão 1.40, atualizada em 2025.
Para os produtos que já possuem código de barras vinculado ao GTIN, os campos cEAN e cEANTrib da NF-e ou da NFC-e devem ser preenchidos com o respectivo código. Quando o produto não possuir o GTIN, os campos obrigatórios na NF-e ou NFC-e devem ser preenchidos com a expressão literal “SEM GTIN”.
A ausência de preenchimento do GTIN ou preenchimento incorreto poderá resultar na rejeição da nota fiscal pela SEFAZ, impedindo a emissão do documento e o faturamento das vendas pelas empresas.
O objetivo é que, com essa obrigatoriedade, seja possível realizar um controle maior pelo governo e pelos próprios contribuintes, em relação à aplicação dos benefícios fiscais da Reforma Tributária.
Nossa equipe da Consultoria Tributária está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas à Reforma Tributária aplicadas às operações da sua empresa.
