A fiscalização no setor de revenda de combustíveis ganhou destaque em março de 2026, impulsionada pela Operação “Vem Diesel” e por ações do Procon-MG. O foco das autoridades reside na análise de variações de preços que, em casos específicos, atingiram patamares de até 50% no valor do diesel. Tais diligências buscam assegurar a conformidade entre o preço praticado na bomba e a realidade dos custos de aquisição junto às distribuidoras.
Embora o ordenamento jurídico brasileiro consagre o regime de liberdade de preços (preços não tabelados), essa prerrogativa deve coexistir com as normas de proteção ao consumidor e à ordem econômica. O Artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece que a elevação de preços deve ser lastreada em justa causa.
Sob a ótica jurídica, a configuração de preço abusivo não decorre do valor em si, mas da ausência de lastro técnico ou econômico para a majoração. O equilíbrio entre o lucro empresarial e o direito do consumidor é resguardado pelo Art. 173, § 4º da Constituição Federal, que prevê a repressão ao aumento arbitrário dos lucros e ao abuso do poder econômico.
No que tange à atuação dos órgãos de defesa do consumidor, a requisição de documentos fiscais é fundamentada no poder de polícia administrativa, previsto no Art. 55, § 4º do CDC e no Decreto Federal nº 2.181/97. Essa prerrogativa permite ao Procon solicitar Notas Fiscais (NFs) de entrada e saída para fins de instrução processual e verificação de mercado. Dessa forma, a apresentação das Notas Fiscais de compra (junto às distribuidoras) e de venda (ao consumidor) apresenta-se como um dever de colaboração das empresas. Mais do que uma obrigação, o fornecimento desses dados constitui o meio pelo qual o posto de combustível demonstra a regularidade de sua margem de lucro e justifica eventuais repasses de custos. A conformidade com essas requisições evita o enquadramento em sanções administrativas, como multas ou interdições, além de afastar implicações tipificadas no Código Penal, como o crime de desobediência.
Em suma, a transparência na prestação de informações fiscais funciona como um mecanismo de segurança jurídica para ambos os lados. Enquanto permite ao Estado cumprir sua função fiscalizatória, garante ao revendedor a oportunidade de comprovar a legitimidade de suas operações financeiras, assegurando que o dinamismo do mercado de combustíveis ocorra dentro dos limites éticos e legais vigentes.
