Com o encerramento do recesso forense, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) podem retomar a apreciação de relevantes controvérsias tributárias, cuja definição poderá gerar expressivo impacto financeiro tanto para os contribuintes quanto para a União.
Dentre os temas de maior expressão econômica, merece destaque a discussão acerca da exigência de lei complementar como veículo normativo para instituir a cobrança de PIS e Cofins incidentes sobre operações de importação. Segundo estimativas constantes da LDO, o impacto fiscal dessa controvérsia pode alcançar R$ 325 bilhões.
Além dessa matéria, os tribunais deverão analisar, ao longo do segundo semestre, diversos temas relacionados à incidência de PIS e Cofins, a incentivos fiscais, ao contencioso administrativo tributário e à implementação da Reforma Tributária.
Esse cenário adquire particular relevância no contexto da transição para o modelo de tributação sobre o consumo instituído pela EC nº 132/2023 e regulamentado pela LC nº 214/2025. A CBS, que substituirá o PIS e a Cofins, passará a ser exigida a partir de janeiro de 2027, enquanto o IBS — destinado a substituir o ICMS e o ISS — seguirá cronograma de implementação progressiva até 2033.
As definições das cortes superiores sobre as contribuições atualmente vigentes poderão, portanto, repercutir diretamente sobre a calibragem do novo sistema. Os entendimentos firmados pelos tribunais tendem a influenciar procedimentos fiscais, estratégias de planejamento tributário, aproveitamento de créditos e discussões judiciais em andamento.
Merece atenção especial, por exemplo, o julgamento conjunto das ADIs nºs 6.399, 6.403 e 6.415 pelo STF, nas quais se questiona a constitucionalidade do chamado “voto de qualidade” no âmbito do Carf — mecanismo segundo o qual, em caso de empate no julgamento administrativo, a decisão é resolvida em favor da Fazenda Nacional.
A pauta é de elevada relevância prática, uma vez que o placar parcial no STF indica maioria inclinada a manter o critério pro-contribuinte, o que poderá consolidar mudanças substanciais na dinâmica do contencioso tributário administrativo.
Além do impacto financeiro imediato dos processos em análise, os precedentes a serem fixados pelas cortes superiores terão aptidão para uniformizar a jurisprudência em matéria tributária, com repercussão direta sobre a gestão fiscal de contribuintes de diversos segmentos — como comércio varejista, indústria de transformação, agronegócio e operações de comércio exterior —, além de condicionar futuras estratégias de planejamento tributário e de contencioso.
Portanto, é fundamental que as empresas acompanhem de perto os julgamentos previstos para o segundo semestre deste ano, avaliando os possíveis impactos financeiros e operacionais decorrentes das definições que venham a ser traçadas pelas cortes superiores, adotando o contencioso tributário como ferramenta estratégica ativa.
A Lacerda Diniz Machado acompanha continuamente os principais julgamentos tributários em tramitação no STF e no STJ e permanece à disposição para auxiliar seus clientes na avaliação dos riscos, oportunidades e impactos decorrentes das teses tributárias em discussão.
