A liberdade de escolha política do trabalhador deve ser preservada também no ambiente profissional. Uma pesquisa inédita realizada pelo Centro de Pesquisas Judiciárias do TST e do CSJT analisou processos judiciais relacionados ao assédio eleitoral e identificou os principais padrões de conduta presentes nessas situações, oferecendo um panorama relevante para empresas e profissionais de RH.
O levantamento teve como base 662 processos ajuizados entre maio de 2023 e dezembro de 2025, período posterior à criação, no Processo Judicial Eletrônico (PJe), de marcador específico para casos de assédio eleitoral. Até agosto de 2026, já haviam sido ajuizados 738 processos sobre o tema. São Paulo concentra a maior parcela das ações, seguido por Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
A análise qualitativa de uma amostra de 138 processos revelou que o assédio eleitoral pode assumir diferentes formas e não se limita a ameaças expressas relacionadas ao voto. Em 92% dos casos examinados foram identificados elementos de assédio institucional, caracterizado por situações em que a própria estrutura organizacional contribui para permitir, estimular ou legitimar a prática. Entre os exemplos estão o envolvimento de integrantes da alta administração, utilização de canais internos para propaganda político-partidária e uso da jornada de trabalho para reuniões ou atividades eleitorais.
Outro aspecto relevante foi a presença de pressão psicológica, identificada em 81,9% dos processos analisados. Nesses casos, foram observadas estratégias baseadas na criação de cenários negativos ou catastróficos associados ao resultado das eleições, com potencial de gerar medo e influenciar a escolha dos trabalhadores.
Os meios digitais também aparecem como importante vetor de risco. Em 67,4% das situações avaliadas, o assédio ocorreu por ferramentas virtuais, sendo o WhatsApp o principal recurso identificado. Foram constatados, entre outros comportamentos, grupos destinados à propaganda política, envio obrigatório de conteúdos, exigência de publicação de material eleitoral em status pessoais e monitoramento das redes sociais dos empregados. A pesquisa também identificou intimidação econômica em 61,7% dos casos, envolvendo ameaças relacionadas a salário ou função, além de promessas de prêmios e outras vantagens.
Na prática, o assédio eleitoral pode envolver empregadores, gestores, pessoas em posição de autoridade ou até colegas de trabalho que tentem constranger ou pressionar alguém para apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. Ameaças de demissão, exigências de participação em atos de campanha, fiscalização da preferência eleitoral e constrangimentos relacionados às convicções políticas estão entre as condutas que podem gerar riscos trabalhistas.
O tema recebe atenção reforçada durante as eleições de 2026. A Justiça do Trabalho passou a acompanhar os processos em tempo real e capacitou magistrados para atuação nos casos relacionados ao assunto. Além disso, indícios de assédio eleitoral identificados em processos trabalhistas devem ser comunicados ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral, permitindo a adoção das providências cabíveis por esses órgãos. Também foi estabelecida atuação conjunta entre instituições da Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Ministério Público Eleitoral e Ministério Público do Trabalho para o enfrentamento da prática.
Para prevenir essas situações, as empresas devem reforçar políticas internas que preservem a liberdade de escolha política, orientar expressamente gestores e lideranças sobre condutas vedadas e estabelecer que canais corporativos não sejam utilizados para pressionar empregados ou promover participação política obrigatória. Também é recomendável treinar o RH e as lideranças, acompanhar grupos e canais corporativos sem violar a privacidade dos trabalhadores, manter mecanismos adequados de recebimento e apuração de denúncias e documentar as providências adotadas diante de eventuais ocorrências. Em situações de maior complexidade, a avaliação jurídica preventiva pode contribuir para reduzir riscos e evitar a formação de passivos trabalhistas.
