A PGFN e a RFB publicaram, em 4 de setembro de 2026, o Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026, voltado à controvérsia jurídica classificada pelos órgãos como relevante e disseminada, sobre a incidência do IRRF nos ganhos de capital e demais rendimentos auferidos por investidores não residentes no Brasil. A modalidade abrange débitos ainda em discussão no âmbito da Receita Federal e débitos já inscritos em Dívida Ativa da União, sob gestão da PGFN.
Podem aderir contribuintes com débitos relacionados ao tema, desde que desistam dos processos administrativos ou judiciais em curso sobre a matéria. Os descontos incidem sobre o valor consolidado, alcançando também as multas, e variam conforme o número de parcelas escolhido: 65% para pagamento em até 13 parcelas; 55% em até 25; 45% em até 37; 35% em até 49; e 25% em até 61 parcelas.
O procedimento de adesão varia conforme a natureza do débito. Para aqueles sob administração da Receita Federal, o pedido deve ser feito em processo digital aberto no e-CAC, com termo de adesão assinado e, quando aplicável, certificação contábil que comprove a existência de créditos de IRPJ e de bases de cálculo negativas de CSLL utilizados na negociação.
Já os débitos inscritos em Dívida Ativa devem ser negociados dentro do portal REGULARIZE, na opção “Outros Serviços”, com a identificação completa das partes, os números dos débitos e os documentos que comprovem o processo judicial correspondente. Em ambos os casos, a adesão deve ser formalizada até 29 de dezembro de 2026, às 19h.
A iniciativa pode ser especialmente útil para investidores estrangeiros e outros contribuintes com débitos significativos relacionados a essa discussão, marcada por divergências entre o Fisco e os contribuintes quanto à tributação de rendimentos de não residentes. Ao regularizar o débito com desconto expressivo e prazo estendido de pagamento, a transação pode reduzir a exposição a litígios de resultado incerto e trazer maior previsibilidade financeira.
A Lacerda Diniz Advogados acompanha de perto as iniciativas de transação tributária promovidas pela PGFN e pela Receita Federal, auxiliando clientes na análise de elegibilidade dos débitos e estimativa dos descontos aplicáveis, apoiando nossos parceiros em todas as etapas da adesão, inclusive nos portais e-CAC e REGULARIZE.
