Planejamento Patrimonial: Benefícios tributários da Holding no aluguel e venda de imóveis pela pessoa jurídica
Por: Mariana Costa
O planejamento patrimonial, que tem como uma das formas de sua implementação a constituição de uma holding familiar, é um recurso largamente utilizado para preservar, proteger, gerir o patrimônio ao longo dos anos. Por além disso, o planejamento auxilia na organização patrimonial e no processo sucessório dos bens familiares aos herdeiros.
Não menos importante, o trabalho também poderá gerar uma maior eficiência tributária sobre as operações relacionadas a estes bens, proporcionando economia à família e às futuras gerações.
Isto porque, na constituição de uma holding familiar, ocorre a integralização/incorporação dos bens imóveis detidos pela pessoa física ao capital social da pessoa jurídica, que passa a ser a nova proprietária do acervo imobiliário da família.
Uma vez integralizados estes bens familiares em uma holding com objeto imobiliário (compra, venda e aluguel de imóveis), a sociedade poderá adotar alguma das formas de tributação inerentes às pessoas jurídicas e gozar, eventualmente, da redução sobre a tributação incidente sobre os aluguéis.
Nas pessoas jurídicas com atividade imobiliária optantes pelo regime tributário de Lucro Presumido, as receitas decorrentes de aluguéis serão tributadas em uma alíquota total de 11,33% a 14,53% do valor auferido. Comparativamente, na pessoa física, a tributação do Imposto de Renda para receitas de aluguéis é de 27,5% do valor obtido.
Além disso, em caso de eventual venda de imóvel pela pessoa jurídica, o tributo a ser pago pela sociedade poderá ser significativamente reduzido se comparado ao imposto de renda na pessoa física, que é recolhido sobre o ganho de capital obtido com a alienação. As receitas decorrentes desta atividade serão tributadas na alíquota total de até 6,73% sobre a receita total de venda do imóvel. Em comparação, na pessoa física, a tributação do Imposto de Renda para venda de bens imóveis pode chegar a 22,5% sobre o ganho de capital auferido na operação.
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