A equipe do escritório conquistou importante resultado na interseção entre Direito de Família, Direito Societário e Planejamento Tributário, ao obter autorização judicial para a constituição de uma holding imobiliária patrimonial em benefício de pessoa interditada, com a integralização de imóveis comuns do casal mediante ato de representação da curadora.
O caso
O cliente, pessoa declarada incapaz e submetida a regime de curatela, era cotitular — em comunhão com sua esposa e curadora — de um patrimônio imobiliário gerador de receitas de locação e arrendamento rural. Diante do cenário de reforma tributária e da iminente incidência adicional da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sobre essas receitas, identificou-se a necessidade de reestruturar a titularidade dos imóveis por meio de uma holding imobiliária, visando à preservação patrimonial e à eficiência fiscal em favor do curatelado.
A principal barreira residia no fato de que qualquer ato de reestruturação patrimonial envolvendo pessoa incapaz exige prévia autorização do juízo da curatela. Mas não é só, a jurisprudência dominante, quando do ajuizamento da demanda, já apontava cerca resistência na integralização dos bens do incapaz, já que a interposição de uma pessoa jurídica entre o incapaz e seu patrimônio poderia comprometer o filtro de controle exercido pelo Poder Público sobre a administração desses bens.
A estratégia adotada
Nossa equipe, após parecer prévio para o estudo do cenário patrimonial do cliente e os impactos tributários, ingressou com pedido de autorização judicial perante o juízo da curatela, fundamentando a medida na significativa economia tributária proporcionada pela estrutura da holding, especialmente frente ao novo cenário da reforma tributária e à oneração adicional das receitas de locação e arrendamento pela CBS e pelo IBS.
Para superar a objeção jurisprudencial relativa à perda do controle público sobre o patrimônio do incapaz, o escritório elaborou um contrato social com robustos mecanismos de governança corporativa, que, validados pelo Ministério Público, foram submetidos à aprovação judicial, que contemplam, entre outros:
- Restrições à alienação de quotas e de ativos imobiliários sem prévia autorização judicial;
- Destinação obrigatória de rendimentos para a manutenção do padrão de vida, dignidade e bem-estar do incapaz;
- Governança reforçada, assegurando que a curadora atue nos limites da representação autorizada e que toda decisão societária relevante seja submetida ao crivo do Poder Judiciário.
O resultado
Diante desse cenário, o juízo da curatela, após parecer favorável do Ministério Público, acolheu integralmente o pedido, autorizando tanto a constituição da holding quanto a integralização dos imóveis comuns do casal, por ato de representação da curadora — em nome próprio, na qualidade de cotitular dos bens, e em nome do curatelado, na condição de sua representante legal.
A decisão reconheceu que os mecanismos de proteção inseridos no contrato social preservam de forma adequada o filtro de controle do Poder Público sobre o patrimônio do incapaz, ao mesmo tempo em que viabilizam uma estrutura tributariamente mais eficiente para a gestão das receitas imobiliárias, em melhor interesse ao curatelado, já que este terá à disposição maior volume financeiro para o custeio do tratamento que lhe é necessário, resguardada, dessa forma, a preservação de sua dignidade.
Relevância
O caso representa um precedente relevante ao demonstrar que é possível conciliar o planejamento patrimonial e tributário com a proteção integral da pessoa incapaz, desde que a estrutura societária seja desenhada com salvaguardas que mantenham — e até reforcem — a supervisão judicial sobre a administração do patrimônio. A atuação evidencia o compromisso do escritório com soluções jurídicas criativas e tecnicamente sólidas, que antecipam os impactos da reforma tributária e protegem os interesses dos clientes mais vulneráveis.
