A Portaria nº 3.665/2022023, do Ministério do Trabalho e Emprego, passa a vigorar em 1º de março de 2026 com importantes implicações para empregadores dos setores de comércio e serviços. A nova norma modifica a Portaria nº 671/2021 ao revogar as autorizações permanentes que permitiam o trabalho em feriados com base apenas em acordos individuais. A partir da vigência da Portaria 3.665/2023, o trabalho em domingos e feriados dependerá obrigatoriamente de convenções ou acordos coletivos de trabalho celebrados com os sindicatos representativos das categorias profissionais envolvidas.
Essa mudança impacta diretamente atividades que historicamente atuam em regime contínuo, incluindo supermercados, açougues, farmácias e diversos segmentos do comércio varejista, que agora deverão formalizar negociação coletiva para operar em feriados e domingos. Não obstante, permanece a permissão de funcionamento para serviços essenciais, tais como restaurantes, bares, postos de combustíveis, hotéis e padarias, bem como o exercício das feiras livres nesses dias, sem a necessidade de negociação coletiva.
Além disso, as empresas devem estar atentas às leis municipais que disciplinam o funcionamento em feriados. Cada município pode estabelecer regras próprias, o que exige atenção especial de empregadores com operações em diferentes localidades, sob pena de descumprimento da legislação local.
Diante dessas mudanças, recomendamos que as empresas:
- Identifiquem se as atividades desenvolvidas requerem negociação coletiva para trabalho em feriados, conforme as novas diretrizes da Portaria 3.665/2023;
- Iniciem ou fortaleçam o diálogo com os sindicatos das respectivas categorias antes de 1º de março de 2026, buscando adequar convenções coletivas alinhadas à realidade do setor;
- Verifiquem e assegurem o cumprimento das leis municipais que regulam o funcionamento em domingos e feriados nas cidades onde operam.
O cumprimento dessas etapas é essencial para mitigar riscos jurídicos, garantir segurança nas relações de trabalho e assegurar conformidade com a nova regulamentação do trabalho aos domingos e feriados.
