As empresas com 100 ou mais empregados devem observar o prazo para envio da Declaração de Igualdade Salarial referente ao primeiro semestre de 2026, que se encerra em 28 de fevereiro de 2026, ainda que já tenham enviado informações nas edições anteriores.
O procedimento deve ser realizado exclusivamente por meio do Portal Emprega Brasil (servicos.mte.gov.br/empregador/), na aba “Área do Empregador”, selecionando a opção “Igualdade Salarial”, com utilização de certificado digital da empresa. O sistema informará automaticamente se o CNPJ está obrigado à prestação das informações.
A obrigação decorre da Lei nº 14.611/2023, que trata da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, e da Portaria MTE nº 3.714/2023, que regulamenta a matéria. As empresas devem informar seus critérios remuneratórios e as ações implementadas para promover diversidade e parentalidade compartilhada.
As informações fornecidas subsidiarão a elaboração, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Após a disponibilização do relatório pelo órgão, caberá à empresa analisar os resultados apresentados e, se necessário, incluir esclarecimentos ou justificativas técnicas quanto aos dados divulgados para posteriormente realizar a devida divulgação.
Assim, após sua disponibilização pelo MTE, as empresas deverão publicá-lo até 31 de março de 2026, em seus sítios eletrônicos, redes sociais ou instrumentos similares, garantindo amplo acesso a empregados e ao público em geral.
Em relação à divulgação, alguns pontos demandam atenção da empresa:
- Facilidade de acesso: o relatório deve estar disponível em local visível e de fácil localização, preferencialmente na página inicial ou em aba específica intitulada “Relatório de Igualdade Salarial”, evitando caminhos com múltiplos cliques ou menus ocultos;
- Integridade do conteúdo: o documento deve ser publicado na íntegra, exatamente como fornecido pelo MTE, sem alterações que comprometam sua forma ou veracidade;
- Formato acessível: recomenda-se a disponibilização em formato legível e acessível (como PDF), permitindo download e compartilhamento;
- Observância de prazo: a publicação deve ocorrer imediatamente após a disponibilização do relatório, respeitando o calendário semestral (geralmente março e setembro).
O descumprimento da obrigação pode ensejar multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários-mínimos, conforme previsto na Lei nº 14.611/2023 em conjunto com a CLT (art. 510, § 3º), além de sujeitar a empresa à fiscalização trabalhista, autuação e exigência de regularização.
Diante da proximidade do prazo, recomendamos que as empresas revisem previamente seus critérios remuneratórios, políticas internas e ações de equidade, assegurando o correto preenchimento das informações e mitigando riscos trabalhistas, reputacionais e regulatórios.
