Atenção: Prazo para pagamento da Taxa de Controle e Manutenção do Regime Especial vence no dia 30 de setembro
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), por meio da Resolução nº 5.944, de 29 de agosto de 2025, determinou que o pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial, referente ao exercício de 2025, deverá ser realizado até o dia 30 de setembro. O valor da taxa, fixado em 607 UFEMG, equivale a R$ 3.357,32 por regime especial concedido.
A comunicação oficial sobre a obrigatoriedade do pagamento foi realizada por meio do Comunicado SUTRI nº 015/2025, disponibilizado na caixa de mensagens do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).
Foi estabelecido que o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) não será enviado ao endereço do contribuinte, devendo ser emitido por meio do site da SEF/MG, neste link. Após acessar o link, o contribuinte deverá, para emitir a guia de pagamento, informar o número do DAE disponibilizado na caixa de mensagens do SIARE, escolher o órgão “SECRETARIA ESTADO FAZENDA” e, por fim, acionar a função “EMITIR DOCUMENTO”.
O sistema SIARE permite a reemissão do DAE quantas vezes forem necessárias, porém, não é possível alterar a data de validade do documento.
Em caso de não pagamento da taxa, o regime especial será cassado no prazo de até 180 dias, contados do vencimento da referida taxa. A cassação, por sua vez, produzirá efeitos a partir da publicação no Diário Eletrônico da SEF/MG e não exime o contribuinte da obrigação de quitar o valor devido. Além disso, o débito será registrado como pendência, impactando diretamente a emissão da Certidão de Débitos Tributários (CDT).
Por fim, os contribuintes que receberam o Comunicado SUTRI nº 015/2025, mas que se enquadrem nas hipóteses de isenção previstas nos §§ 1º ao 3º do art. 91 da Lei nº 6.763/1975, poderão solicitar o reconhecimento da isenção junto à Administração Fazendária de sua circunscrição.
Diante desse cenário, é fundamental que os contribuintes observem as orientações e os prazos para o pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial, a fim de evitar a cassação do regime especial concedido e os consequentes prejuízos decorrentes do não pagamento.
Nosso time tributário se coloca à disposição para prestar todo o suporte necessário ao adequado cumprimento da obrigação.
