Às vésperas da implantação da Reforma Tributária, o juiz Bruno Nascimento Troccoli, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santos/SP, proferiu a primeira decisão de mérito que se tem notícia no país, até então, favorável à exclusão do IBS e da CBS da base de cálculo do ICMS, ambos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Entre os fundamentos adotados, estão o princípio da legalidade tributária e a natureza do IBS e da CBS, cujos valores não constituem receita própria do contribuinte. A sentença também considerou, por analogia, o entendimento do Supremo Tribunal Federal na “tese do século”, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Além de afastar a exigência de ICMS sobre esses valores, a decisão vedou a aplicação de penalidades fiscais relacionadas à exclusão e reconheceu a possibilidade de compensação administrativa de eventuais valores recolhidos indevidamente, observados os requisitos legais e o trânsito em julgado. O pedido de restituição em dinheiro foi rejeitado
O entendimento contraria a posição do fisco paulista, que defende a inclusão dos novos tributos na base de cálculo do ICMS, ao argumento de que durante todo o período de convivência entre o ICMS, o IBS e a CBS, os valores correspondentes aos dois últimos integram, sim, o valor da operação, compondo, portanto, a base de cálculo do imposto estadual, enquanto este permanecer em vigor.
A sentença está sujeita a recurso e ao reexame obrigatório pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Ainda assim, representa um posicionamento judicial relevante no contexto da Reforma Tributária, podendo contribuir para futuras discussões sobre a matéria. Embora seus efeitos estejam restritos às partes do processo, se trata de precedente para todos os contribuintes que decidirem recorrer ao Judiciário para tentar obter o mesmo direito.
A Lacerda Diniz Advogados possui atuação consolidada em Direito Tributário, acompanhando de perto a evolução das discussões sobre a não inclusão dos novos tributos criados pela Reforma Tributária, nas bases de impostos vigentes no sistema atual, tal como o ICMS, dentre outros. Nossa equipe está amplamente preparada para assessorar empresas e contribuintes na condução dos processos.
