No final de 2025, a Lei nº 15.270/25 impôs aos empresários a necessidade de deliberar, em prazo exíguo, sobre a destinação dos lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025, a fim de definir quais valores não integrarão, até o encerramento do exercício de 2028, a base de cálculo da tributação da alta renda, conhecida popularmente como “Taxação dos Dividendos”.
Diante desse cenário desafiador e de elevada complexidade jurídica, o escritório Lacerda Diniz Machado estruturou uma força-tarefa dedicada exclusivamente à análise dos impactos da nova legislação, atuando em regime de plantão para oferecer orientação jurídica qualificada e suporte técnico às deliberações societárias realizadas por seus clientes, sempre observando os prazos e as exigências legais aplicáveis. Como resultado, foram deliberados valores de lucros que, em conjunto, alcançaram aproximadamente R$ 1,5 bilhão.
Posteriormente, em razão de medida concedida pelo Ministro Nunes Marques, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.912, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, o prazo para a deliberação dos lucros que não se sujeitarão à incidência da Taxação dos Dividendos foi prorrogado até 31 de janeiro de 2026. A decisão, ainda que de natureza provisória, viabiliza, de forma juridicamente segura, a inclusão dos resultados apurados pelas empresas ao longo de todo o exercício de 2025, inclusive aqueles referentes ao mês de dezembro.
Nesse contexto, a atuação jurídica preventiva e o acompanhamento atento das movimentações legislativas e judiciais mostram-se essenciais para a adequada gestão tributária e societária das empresas, especialmente em cenários marcados por instabilidade normativa e elevado grau de incerteza.
A Lacerda Diniz Machado reafirma seu compromisso com a excelência técnica e está à disposição para tirar dúvidas.
