Prorrogado prazo de obrigatoriedade dos campos IBS e CBS no ambiente de homologação
Por: Pedro Tavares e Patrícia Franco
No dia 03 de outubro de 2025, o Portal Nacional da NF-e divulgou, a Nota Técnica 2025.002 – Versão 1.30, dando continuidade ao processo de adequação dos layouts da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65), relativo às disposições da Reforma Tributária do Consumo.
A nova versão contempla ajustes operacionais e técnicos voltados à inclusão de novos campos, regras de validação e eventos relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Dentre as principais mudanças trazidas pela versão 1.30, destaca-se a alteração do cronograma de obrigatoriedade do preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS.
De acordo com a atualização, a data que seria a partir do dia 6 de outubro de 2025 para o preenchimento obrigatório dos campos relativos ao IBS e à CBS, no ambiente de homologação, deixa de ser exigido, permanecendo o caráter facultativo do preenchimento. A nova data para o início da obrigatoriedade ainda será definida e divulgada posteriormente.
Enquanto não houver nova previsão, as regras de validação somente serão aplicadas caso os campos sejam efetivamente informados, permitindo que os contribuintes realizem testes sem bloqueios automáticos por inconsistências no leiaute.
Já em ambiente de produção, foi mantida a obrigatoriedade do preenchimento dos campos a partir de janeiro de 2026, conforme já previsto anteriormente, data em que as novas regras passarão a ser integralmente validadas.
A prorrogação representa medida relevante para as empresas, uma vez que amplia o período de adaptação técnica dos sistemas emissores de documentos fiscais, permitindo ajustes operacionais e testes em ambiente controlado antes da entrada em vigor definitiva das novas validações.
A equipe tributária da Lacerda Diniz Machado permanece à disposição para orientar e acompanhar as empresas durante o processo de adequação à nova sistemática da Reforma Tributária do Consumo.
