Nesta sexta-feira (31/07), foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos nos regulamentos do IBS e da CBS.
O Ato Conjunto fixa os prazos de início da obrigatoriedade de emissão de maneira escalonada, sendo:
- Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (modelo 55) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65): 3 de agosto de 2026;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (modelo 57), CT-e OS (modelo 67), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e (modelo 58), Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e (modelo 64), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (modelo 66), Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e (modelo 99) e NFS-e Via: 3 de agosto de 2026;
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e: prazos variados a depender do tipo de fornecimento, sendo a regra geral 1º de outubro de 2026, com exceção de algumas hipóteses, por exemplo, locação de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis, cuja obrigatoriedade se inicia em 1º de dezembro de 2026;
- Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e (modelo 63): 3 de agosto de 2026 (regra geral), exceto transporte semiurbano/metropolitano e aéreo de passageiros, cuja obrigatoriedade inicia-se em 1º de dezembro de 2026;
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom (modelo 62) e Declaração de Importação de Remessa – DIR: 1º de outubro de 2026;
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGas (modelo 76), Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – NFAg (modelo 75) e Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis – NF-e ABI (modelo 77): 1º de dezembro de 2026;
- Declaração Única de Importação – Duimp: 1º de janeiro de 2027; e
- Declaração de Regimes Específicos – DeRE: Eventos de Tabela do Contribuinte a partir de 1º de outubro de 2026; Eventos Periódicos Mensais a partir de 15 de novembro de 2026; e demais eventos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Para determinadas situações, como já era esperado, o Ato Conjunto prevê regras especiais. Veja-se:
- Optantes pelo Simples Nacional: a obrigatoriedade de emissão de todos os documentos fiscais eletrônicos iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2027;
- Tributação monofásica (NF-e): início da obrigatoriedade em 1º de janeiro de 2027;
- Importação de bens materiais: aplica-se o prazo da Duimp (1º de janeiro de 2027);
- Não contribuinte do ICMS que realize fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devolução de operações: início em 1º de dezembro de 2026; e
- Eventos Periódicos Mensais da DeRE: entrega até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração, com primeira entrega referente a outubro de 2026.
Além disso, o Ato normativo trouxe uma disposição indicando que, em até 30 (trinta) dias, será publicado um novo ato conjunto da RFB e do CGIBS instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais para o ano de 2026.
Diante da complexidade das regras e dos sucessivos comunicados publicados pela RFB e CGIBS sobre os prazos de emissão dos documentos fiscais eletrônicos, a adequada estruturação jurídica e a parametrização fiscal tornam-se indispensáveis para evitar passivos.
Para leitura completa, informamos que o texto do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 pode ser acessado por este link: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
