Na última terça-feira, 25 de agosto de 2026, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal publicaram a versão 1.00a do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e uma tabela de códigos, que trazem diversas especificações e critérios técnicos para a integração entre os sistemas do contribuinte emissor da NF-eABI (modelo 77) e a Administração Tributária.
Cabe destacar que a documentação técnica já havia sido aprovada formalmente pelo art. 1º, inciso V, do Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 02, de 21 de agosto de 2026, o qual foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de agosto de 2026.
A Regulamentação estava sendo bastante aguardada pelo setor imobiliário e representa um grande avanço para o setor, na medida que este documento fiscal é novo, destinado a documentar operações de alienação de bens imóveis, atendendo às disposições da Lei Complementar 214/2025 e dos Regulamentos do IBS e da CBS.
Neste contexto, em breve resumo, pode-se destacar os seguintes pontos trazidos por cada documento:
- MOC – Visão geral – Versão 1.00a – disciplina a respeito da arquitetura operacional e dos padrões tecnológicos da NF-eABI, estipulando que ocorrerá a emissão síncrona com validação em tempo real, bem como as modalidades de contingência e a integração ao IBS e à CBS para alienação de bens imóveis.
Além disso, o MOC esclarece que o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE-ABI) não é uma nota fiscal, nem a substitui, mas serve como instrumento auxiliar para consulta da NF-e ABI, já que contém a chave de acesso da NF-e ABI, que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência de uma NF-e que tenha tido seu uso regularmente autorizado.
Por fim, destaca-se também a disciplina específica a respeito dos eventos, que passará a fazer parte da grande maioria dos documentos fiscais, cujo objetivo é registrar uma ocorrência relacionada com um documento fiscal eletrônico, como exemplo, o cancelamento. - MOC – Anexo I – Versão 1.00a – estabelece o leiaute do XML e as regras de validação da NF-eABI, dispõe sobre a emissão simplificada ou completa para alienação de imóveis, os cálculos de IBS/CBS com deduções de redutor de ajuste e social, bem como o registro de eventos de parcelamento e apropriação de créditos;
- Tabela de códigos – Versão 1.00a – disciplina acerca de diversos códigos para as operações imobiliárias, definindo, por exemplo, os códigos 01 (alienação em geral), 02 (arrematação, adjudicação ou remição), 03 (cessão ou transmissão de direitos) e 04 (permuta) para a identificação da modalidade da operação na NFe ABI.
Por fim, cabe ressalvar que, como já trazido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, ficou definido que o início da obrigatoriedade da emissão deste documento será a partir de 1º de dezembro de 2026, sendo importante que o Contribuinte se atenha a parametrização do seu ERP para evitar a aplicação de penalidades.
O manual completo e a tabela de códigos pode ser acessado por este link: Portal da Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis
