A alteração prática das atribuições de um empregado pode gerar consequências trabalhistas quando ele passa a desempenhar atividades próprias de uma função de maior responsabilidade sem a correspondente adequação salarial. Foi o que ocorreu com um trabalhador contratado como auxiliar de serviços gerais por uma empresa do setor de infraestrutura rodoviária que atuava em uma frente de trabalho na região de Romaria, em Minas Gerais.
O empregado foi admitido em janeiro de 2024 e, nos primeiros três meses, desempenhou atividades compatíveis com o cargo de auxiliar, como sinalização de estrada e apoio aos trabalhadores responsáveis pela roçada. Posteriormente, passou a liderar uma equipe de cinco pessoas, além de dirigir uma caminhonete da empresa, transportar trabalhadores e equipamentos e registrar imagens dos serviços realizados. Mesmo assumindo essas novas responsabilidades, continuou recebendo a remuneração correspondente ao cargo original e acumulando as atividades de auxiliar.
A empresa recorreu da decisão alegando, entre outros pontos, que a inclusão de novas tarefas na rotina do empregado não necessariamente gera direito a acréscimo salarial. Também sustentou que não teria sido demonstrado o alegado desvio de função. Os argumentos, contudo, não foram acolhidos pela Oitava Turma do TRT-MG.
Para o relator, desembargador Sércio da Silva Peçanha, a prova produzida no processo demonstrou que o trabalhador passou a exercer atribuições distintas e de maior responsabilidade. A coordenação da equipe e o transporte dos empregados foram considerados atividades relacionadas à função de líder operacional. Com isso, foi mantida a condenação ao pagamento das diferenças salariais correspondentes ao cargo de líder, fixadas em R$ 2.200 mensais durante o período reconhecido como desvio de função. A decisão tornou-se definitiva após a ausência de novo recurso, e a empresa quitou a dívida trabalhista.
O caso também envolveu outros aspectos relacionados às condições de trabalho. A condenação incluiu indenização por danos morais em razão de condições inadequadas na frente de serviço, além da manutenção de parcelas relacionadas aos adicionais de insalubridade e periculosidade, conforme as conclusões da perícia realizada no processo. Entre os problemas relatados estavam a ausência de estrutura adequada para higiene e alimentação e condições inadequadas em veículos utilizados no transporte da equipe.
Para as empresas, o principal alerta está na necessidade de distinguir o simples desempenho de tarefas compatíveis com o cargo da efetiva assunção de atribuições de outra função, especialmente quando houver maior responsabilidade, liderança ou remuneração própria. A situação concreta e as provas produzidas no processo são determinantes para essa análise. Por isso, alterações permanentes nas responsabilidades do empregado devem ser avaliadas pelo RH e, quando necessário, formalizadas, inclusive quanto ao enquadramento funcional e à remuneração aplicável.
Como medida preventiva, é recomendável revisar periodicamente as descrições de cargos e confrontá-las com as atividades efetivamente desempenhadas pelos empregados. Alterações relevantes de função devem ser documentadas e avaliadas quanto aos impactos salariais e às normas coletivas aplicáveis. O RH também deve acompanhar situações em que empregados passam a exercer atividades de liderança ou maior responsabilidade, mantendo registros adequados e promovendo as formalizações necessárias para reduzir riscos de passivo trabalhista.
