A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB n.º 2.310/2026, promovendo ajustes relevantes na disciplina da exclusão de multas em casos decididos por voto de qualidade no âmbito do contencioso administrativo tributário. A medida altera a redação da Receita Federal do Brasil IN RFB n.º 2.205/2024 e amplia o alcance dos benefícios previstos na Lei n.º 14.689/2023, norma que restabeleceu o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) com contrapartidas favoráveis aos contribuintes.
O ponto central da nova regulamentação está na ampliação das hipóteses em que é possível afastar multas e encargos decorrentes de decisões administrativas proferidas por voto de qualidade. A redação anterior gerava controvérsias quanto à extensão do benefício, especialmente em relação a débitos julgados antes de 14 de abril de 2020 ou já levados ao Poder Judiciário. Com a atualização normativa, a Receita esclarece que a exclusão de multas também pode alcançar casos decididos por voto de qualidade em período anterior, bem como situações que, na data da publicação da Lei n.º 14.689/2023, já se encontravam judicializadas pelo contribuinte e ainda não haviam sido definitivamente apreciadas pelos Tribunais Regionais Federais.
O voto de qualidade — mecanismo de desempate nos julgamentos do CARF, tradicionalmente exercido pelo presidente da turma julgadora — sempre foi objeto de intenso debate. A sua retomada, em 2023, veio acompanhada de um regime mitigador de penalidades, justamente para equilibrar os efeitos de decisões definidas por critério de desempate favorável à Fazenda Nacional. Nesse contexto, a nova Instrução Normativa busca conferir maior coerência sistêmica e reduzir assimetrias interpretativas que vinham sendo apontadas por contribuintes e especialistas.
Sob a perspectiva prática, a mudança representa potencial redução de passivo tributário para empresas que possuem autuações mantidas por voto de qualidade e que migraram para discussão judicial. Ao uniformizar o entendimento administrativo quanto ao alcance da exclusão de multas, a Receita tende a fomentar a regularização de débitos e a diminuir litigiosidade, especialmente em casos antigos que permaneciam em zona de incerteza.
Trata-se, portanto, de movimento relevante na consolidação do regime jurídico introduzido pela Lei n.º 14.689/2023, com impacto direto na estratégia contenciosa das empresas.
Diante desse novo cenário, é recomendável que contribuintes revisitem processos administrativos e ações judiciais relacionadas a decisões por voto de qualidade, a fim de avaliar eventual enquadramento nas hipóteses agora expressamente contempladas pela regulamentação.
