TRIBUTÁRIO
A Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicam orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS em 1º de janeiro de 2026
Por: Pricylla Motta e Rafael Gomes
O Comitê Gestor do IBS em conjunto com a Receita Federal, publicaram no site do Comite IBS, orientações aos contribuintes quanto às obrigações principais e acessórias em relação aos fatos geradores do ano-calendário de 2026, por meio do Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025.
Dentre as orientações, destaca-se a emissão dos documentos fiscais com destaque do IBS e da CBS, conforme as regras e leiautes de cada documento fiscal. A regra é obrigatória para os documentos fiscais vigentes como Nota Fiscal Eletrônica – NF-e; Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e; Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e; Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços – CT-e OS; Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e e outros.
Outro ponto de destaque para os contribuintes que se utilizarão de documentos fiscais esteja em fase de elaboração e aqueles que embora definidos, não tenham data de vigência definida, é que seus leiautes e datas de vigências serão definidos em documento técnico ou ato conjunto do CGIBS e RFB, em momento posterior.
O comunicado ainda reforçou a dispensa de recolhimento em 2026 do IBS e da CBS, do contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, dando o devido cumprimento as obrigações acessórias.
A dispensa de recolhimento em 2026 também abarca os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.
O informe ainda trata dos procedimentos para habilitação de futuros direitos de compensações de que trata o art. 384 da Lei Complementar nº 214, de 2025, para os contribuintes que possuam benefícios de ICMS sujeitos a redução gradual prevista na Reforma Tributária.
Por fim, a instituições esclareceram a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ pelas pessoas físicas contribuintes do IBS e da CBS, a partir de julho de 2026, como forma de facilitar a apuração do IBS e da CBS.
É importante que as empresas estejam atentas as publicações e atualizações dos documentos fiscais para dar cumprimento as obrigações acessórias, de forma a evitar o recolhimento do IBS e da CBS no ano de 2026.
Nossa equipe de Consultoria Tributária está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a aplicação da Reforma Tributária às operações da sua empresa.
