A Receita Federal publicou, na última segunda-feira (13/07), dois novos editais de transação tributária destinados à negociação de débitos em contencioso administrativo fiscal. As medidas buscam possibilitar a regularização de pendências tributárias por meio de condições diferenciadas de pagamento, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e a classificação dos créditos tributários.
O Edital de Transação nº 09/2026 é destinado a pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal, cujo valor seja de até R$ 50 milhões por processo. A modalidade permite o parcelamento dos débitos de forma alongada, redução de juros, multas e encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, além da utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL nas hipóteses previstas no edital.
Nos casos previstos, os descontos podem alcançar até 65% do valor total da dívida, podendo chegar a 70% para determinados contribuintes, como pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, entidades beneficentes, cooperativas e outras organizações abrangidas pelo edital. O programa não estabelece valor mínimo para ingresso na modalidade, mas fixa parcelas mínimas de R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para os demais casos.
A análise individualizada é especialmente relevante para contribuintes que possuem saldo de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, uma vez que a utilização desses créditos é condicionada à classificação dos débitos como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, limitando sua aplicação a determinadas situações específicas.
Já o Edital nº 10/2026 é voltado para débitos em contencioso administrativo ou pendentes de impugnação, no valor de até 60 salários-mínimos por processo, abrangendo pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Nesta modalidade, os descontos variam conforme o número de parcelas escolhido pelo contribuinte: redução de até 50% para pagamento em até 12 parcelas; 40% para até 24 parcelas; 35% para até 36 parcelas; e 30% para pagamento em até 55 parcelas. O valor mínimo das prestações é de R$ 200,00.
Não é permitida a inclusão de débitos sujeitos ao Simples Nacional, com exceção daqueles decorrentes de multas por atraso no cumprimento de obrigação acessória. Ao contrário da modalidade prevista no Edital nº 09/2026, o Edital nº 10/2026 não admite o uso de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ ou de base de cálculo negativa da CSLL.
Apesar das condições oferecidas, a adesão deve ser avaliada individualmente, considerando fatores como a probabilidade de êxito da discussão administrativa, o custo de manutenção do processo, os impactos financeiros e a vantagem econômica da negociação. Os interessados poderão aderir aos programas até 30 de outubro de 2026, observando os requisitos específicos de cada edital e os procedimentos disponibilizados pela Receita Federal.
