Receita Federal divulga novos Informes Técnicos com adequações nos documentos fiscais
Publicado o novo Informe Técnico – IT RT 2025.002, versões 1.20 (publicação em 06/10) e 1.21 (publicação em 07/10), que não somente revogou o IT RT 2024.001 – v1.00, como trouxe importantes informações sobre as alíquotas padrão e de novos documentos, além de atualizar as tabelas CST, cClassTrib e Crédito Presumido, que identificam as operações e servem de base para apuração dos novos tributos IBS e CBS.
Alíquotas Padrão
A partir de 2026, os documentos fiscais eletrônicos serão alimentados pelas alíquotas padrão do IBS e da CBS, definidas em legislação específica para o respectivo ano, conforme os percentuais abaixo:
| Ano | pIBSUF (%) | pIBSMun (%) | pCBS (%) |
| 2026 (LC 214/2025) | 0,1 | 0 | 0,9 |
| 2027 (LC 214/2025) | 0,5 | 0,5 | Aguardar Legislação* |
| 2028(LC 214/2025) | 0,5 | 0,5 | Aguardar Legislação* |
| 2029 em diante | Aguardar Legislação* | Aguardar Legislação* | Aguardar Legislação* |
As alíquotas não definidas pelos próprios entes federativos (art. 14 da LC 214/2025), terão a aplicação da alíquota de referência, fixada por resolução do Senado Federal (art. 18, LC 214/2025).
Atualização das Tabelas CST, Classificação Tributária (cClassTrib) e de Crédito Presumido (cCredPres)
O uso das tabelas é fundamental para assegurar a conformidade tributária adequada, o preenchimento correto dos campos obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos e o cumprimento das regras de validação estabelecidas na documentação técnica de cada Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).
Com o objetivo de facilitar o entendimento e o correto preenchimento dos DF-e essas tabelas também estão disponíveis nos Portais Nacionais de DF-e em formato online e interativo:
O correto preenchimento dos documentos fiscais reduz impactos tributários, assegura a correta apropriação de créditos e evita penalidades por falta de conformidade fiscal.
Novos DF-e em desenvolvimento
Além da reestruturação dos documentos fiscais vigentes, as alterações promovidas pela Reforma Tributária nos diversos segmentos e a correspondente necessidade em se adequar tais documentos para acobertarem as operações dos contribuintes, trouxe a necessidade do desenvolvimento de novos documentos ficais.
A informação da existência dos novos documentos já havia sido divulgada no Portal de Conformidade Fiscal e, de acordo com o IT 2025.002 (v.1.20), os seguintes documentos já se encontram em desenvolvimento:
- NFeABI = Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis
- NGas = Nota Fiscal para operações com Gás Canalizado
- DERE = Declarações de Regimes Específicos – Será uma declaração periódica para um conjunto de operações, e não operação a operação, como nos DF-e.
Demais alterações:
As demais alterações dispostas nos Informes Técnicos, tem como objetivo auxiliar os desenvolvedores no preenchimento dos grupos de campos do IBS/CBS, as alterações promovidas definem indicadores que estabelecem a obrigatoriedade, permissão ou vedação de preenchimento dos respectivos campos no Documento Fiscal, conforme já vem sendo especificado por meio das diversas Nota Técnicas já publicadas.
A equipe tributária da Lacerda Diniz Machado segue acompanhando a evolução normativa e técnica relacionadas a conformidade fiscal dos documentos da Reforma Tributária do Consumo, colocando-se à disposição para orientar empresas e profissionais na adaptação de seus sistemas e rotinas internas, assegurando a conformidade com a legislação e minimizando riscos no período de transição.
