No dia 04 de junho de 2026, foi publicada a Nota Técnica nº 009 – Versão 1.0, que introduz modificações significativas no leiaute da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
A atualização teve por objetivo o alinhamento da NFS-e a diretrizes já implementadas na NF-e, garantindo a operacionalização das notas de ajuste de débito e crédito vinculadas ao IBS e à CBS.
Além dessa alteração, a documentação técnica traz ainda outras alterações relevantes para os contribuintes. Confira os principais destaques das alterações:
- Reestruturação de Operações com Bens Imóveis: As operações imobiliárias (exceto obras) sob incidência do ISSQN ou de novos fatos geradores para o IBS/CBS (locação, cessão onerosa e arrendamento) foram atualizadas na Declaração de Prestação de Serviços (DPS) com a reformulação do grupo imóvel, destacando-se:
- Grupo gLocacao: Criado exclusivamente para unificar dados de locação/arrendamento, servindo de base para os valores de serviço e descontos na DPS.
- Grupo gUnidImob:Permite incluir até 99 unidades imobiliárias em uma única NFS-e, desde que envolvam as mesmas partes, o mesmo município e o mesmo percentual de copropriedade.
- Grupo gAjusteBCLocImoveis: Substituto do antigo gDedRedIBSCBS, foi renomeado para identificar melhor as deduções e reduções que abaterão a base de cálculo do IBS e da CBS.
- Transição para o CNPJ Alfanumérico: Todos os campos destinados ao registro de CNPJ foram adaptados para suportar o formato alfanumérico, cuja implementação está prevista para julho de 2026.
- Mecanismos para o Simples Nacional: Foram integradas novas funcionalidades que viabilizam o destaque correto das alíquotas e dos valores de IBS e CBS na DPS, especificamente para as operações prestadas por contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.
- Retorno de Campo Específico para Uso e Consumo: O layout traz a reinserção do campo destinado à indicação de operações que se configurem como de uso ou consumo pessoal.
As novas regras demandam planejamento por parte dos contribuintes, sobretudo quanto às operações que passam a caracterizar novos fatos geradores e ao cumprimento das obrigações fiscais correspondentes, considerando que as sanções por descumprimento já poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2026.
A Nota Técnica explicita, ainda, que o cronograma de implantação dessas novas funcionalidades e evoluções, será publicado no portal da NFS-e nas próximas semanas.
A equipe tributária da Lacerda Diniz Machado permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e oferecer suporte técnico e jurídico no processo de transição.
