A partir do dia 1º de setembro de 2026 teve início o prazo para que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) realizem a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027, bem como para que as empresas já optantes pelo regime façam a escolha quanto à forma de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Dentre as principais informações disponibilizadas pela Receita Federal, destacamos:
- Prazo para Solicitação: De 1º a 30 de setembro de 2026
- Onde Fazer a Opção:
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- Empresas em atividade: Exclusivamente online, no Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC.
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- Empresas novas: No Módulo Administração Tributária (MAT), acessado pelo Acompanhamento do Protocolo Redesim.
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- MEI: No portal do SIMEI (caso a empresa ainda não seja optante do Simples Nacional, o sistema criará o pedido de ingresso automaticamente ao solicitar o SIMEI).
- Regime Híbrido (Recolhimento de IBS e CBS “Por Fora”)
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- O padrão do Simples Nacional é recolher o IBS e a CBS unificados no DAS (“por dentro”). O regime híbrido permite optar pelo recolhimento desses dois tributos pelas regras gerais do sistema tributário (“por fora”), mantendo os demais impostos no DAS.
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- Onde e Quando Optar: A solicitação é feita no Portal do Simples Nacional nos meses de setembro ou março:
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- Opção em setembro/2026: Produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
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- Opção em março/2027: Produz efeitos a partir de 1º de julho de 2027.
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- Renovação Automática e Renúncia: Uma vez feita a opção pelo regime regular (híbrido), ela se mantém automaticamente para os períodos seguintes. Caso a empresa queira retornar ao recolhimento padrão no DAS, deve solicitar a renúncia nos meses de março ou setembro de 2027.
Relevante destacar que para garantir o ingresso no Simples Nacional em 2027, é fundamental regularizar pendências com a Receita Federal, Estados, Distrito Federal ou Municípios para assegurar ingresso ao regime.
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