A Capacidade de Pagamento (Capag) é um índice utilizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para estimar a saúde financeira de um contribuinte (empresa ou pessoa física) e sua real condição de quitar dívidas tributárias inscritas em Dívida Ativa da União.
O cálculo é baseado no cruzamento de dados que o próprio contribuinte fornece ao Fisco (como o faturamento declarado na ECF, EFD-Contribuições, etc.) e em informações patrimoniais. O objetivo é verificar se o débito é “recuperável” ou de “difícil recuperação”.
Contudo, recentes decisões judiciais acendem um alerta sobre a necessidade de a Fazenda Nacional atuar com justiça e transparência na reavaliação desse índice, garantindo que a realidade financeira das empresas seja devidamente considerada.
Uma decisão proferida pela 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) trouxe à tona a importância de uma análise criteriosa da Capag. O caso envolveu uma transportadora que teve sua capacidade de pagamento alterada de R$ 2.135.754,52 (em 2022) para R$ 38.639.396,60 (em 2025), elevando seu rating de “C” para “A”. Tal elevação, embora possa parecer positiva, impacta diretamente os benefícios que a empresa pode usufruir na negociação de dívidas, uma vez que transações tributárias priorizam créditos de difícil recuperação.
A transportadora, por sua vez, argumentou que sua Capag estava negativa em R$ 2.551.207,00, e que a alteração promovida pela Fazenda não correspondia à sua real situação financeira. O pedido de revisão administrativa foi considerado “prejudicado” pela PGFN, sob a alegação de que uma capacidade negativa indicaria “estado de insolvência”, demandando soluções como falência ou recuperação judicial.
A juíza responsável pela sentença, considerou que a PGFN incorreu em “omissão indevida e violação ao devido processo legal administrativo” ao julgar o pedido prejudicado sem o efetivo cálculo aritmético da Capag . A magistrada destacou que o Artigo 32 da Portaria 6757/2022 da PGFN é claro ao determinar que, com a documentação em ordem, a unidade responsável deve calcular a capacidade de pagamento efetiva do contribuinte. A norma, segundo a juíza, “não autoriza a autoridade administrativa a eximir-se da análise técnica sob o pretexto de que o resultado financeiro declarado pelo contribuinte seria desfavorável”.
Para as empresas, a correta avaliação da Capag é vital. Um rating elevado, que não condiz com a realidade financeira, pode impedir a negociação de dívidas e agravar a situação fiscal do contribuinte. No caso da transportadora, a elevação do rating, embora não interferisse na parte do passivo já negociada, impedia a negociação do débito restante de cerca de R$ 14,5 milhões .
Este caso serve como um importante lembrete para a PGFN sobre a necessidade de uma abordagem mais justa e transparente na reavaliação da Capag. A capacidade de pagamento de um contribuinte deve refletir sua real situação financeira, e não ser um obstáculo para a regularização de suas dívidas. A justiça tributária passa, necessariamente, pela correta análise e aplicação das normas, garantindo que o contribuinte não seja penalizado por interpretações equivocadas ou omissões administrativas.
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Rating |
Classificação | Descrição |
Impacto na Negociação |
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A |
Alta Recuperabilidade | Empresa com excelente saúde financeira e baixo risco de inadimplência. | Poucos ou nenhum benefício. A Fazenda entende que você pode pagar a dívida integralmente. |
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B |
Média Recuperabilidade | Empresa com boa saúde financeira, mas com alguns sinais de alerta. | Benefícios limitados. Descontos menores e prazos padrão. |
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C |
Baixa Recuperabilidade | Empresa com dificuldades financeiras claras ou fluxo de caixa comprometido. | Muitos benefícios. Considerado crédito de difícil recuperação, permitindo descontos agressivos e prazos longos. |
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D |
Crédito Irrecuperável | Empresa em situação crítica, em processo de falência ou sem patrimônio. | Máximos benefícios. Maiores descontos e prazos permitidos por lei para tentar recuperar qualquer valor. |
