Refis MG – Crédito tributário de ICMS poderá ser pago com reduções e condições especiais
Por: Patrícia Franco
No dia 20/02/2025, o Estado de Minas Gerais publicou o Decreto n.º 48.997/2025, com vistas a regulamentar o pagamento, à vista ou parcelado, com reduções e condições especiais de crédito tributário de ICMS no âmbito do Plano de Regularização Estadual instituído pela Lei n.º 24.612/2023.
- A modalidade de regularização consiste na possibilidade de quitação de débitos de ICMS, decorrentes de fatos geradores até 31/03/2023, nas seguintes condições:
» Formalizados ou não
» Inscritos ou não em dívida ativa
» Com cobrança já ajuizada ou não
» Inclusive o saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso
» Podendo ser incluídos os valores espontaneamente denunciados pelo contribuinte, e decorrentes de infrações
Importante:
- É necessário a inclusão da totalidade dos créditos tributários relativos ao ICMS, vencidos e não quitados, com todos os acréscimos legais, na data da formalização do requerimento de habilitação.
- Não se aplica a débitos declarados por optantes do Simples Nacional.
Pagamento e reduções:
O Refis, permite o pagamento de débitos do ICMS com reduções de multas e juros que variam de 90%, no caso de quitação à vista, e 30% para pagamento em 120 parcelas.
Os débitos poderão ser quitados da seguinte forma, exclusivamente em moeda corrente – ou seja, vedado a utilização de precatórios ou quaisquer outros títulos e créditos (com aplicação da taxa Selic sobre o valor das parcelas, cujo valor mínimo é de R$500,00:
Adesão:
- A formalização para ingresso no plano ocorrerá mediante requerimento de habilitação para pagamento, à vista ou parcelado, até 31 de maio de 2025.
Nossa equipe tributária está à disposição para esclarecimentos e orientações sobre quaisquer pontos relacionados ao Refis MG, inclusive para auxílio na avaliação dos débitos e verificação da possibilidade de reduzir o passivo da empresa mediante o oferecimento de denúncia espontânea ao Estado de MG, para posterior inclusão no programa e aplicação das reduções.