Aprovada a urgência na tramitação do PL 1087/2025 que estabelece a tributação de lucros e dividendos .
Por: Pricylla Motta e Jose Eduardo Santos Pedrosa
A Câmara dos Deputados aprovou em 21/08/2025 a urgência do Projeto de Lei nº 1087, da reforma da renda, permitindo votação direta em Plenário.
O Parecer da Comissão Especial acerca do Projeto de Lei nº 1087/2025, havia sido encaminhado a publicação com algumas alterações propostas em 16/07/2025.
A proposta do PL 1087/2025 prevê alterações nas legislações no âmbito do Imposto sobre Renda, dentre elas, o aumento da faixa de isenção do IR, a criação do IRPFM de 10% e a tributação dos dividendos recebidos por não-residentes.
As mudanças são significativas com previsão de vigência a partir de janeiro de 2026 e, caso aprovadas, representam grandes impactos principalmente na distribuição de lucros e dividendos de residentes e não residentes, cujos rendimentos pagos pelas empresas a pessoas físicas sofrerão a retenção de 10%.
Os desdobramentos da nova tributação afetam especialmente as empresas prestadoras de serviços, as holdings familiares e as imobiliárias, que contam com a isenção do Imposto de Renda na distribuição de dividendos como forma de se estruturar.
Abaixo destacamos as principais alterações entre o projeto inicial e o que foi aprovado pela Comissão:
- IRPF – Tabela mensal e anual
Isenção mensal ampliada até R$ 5.000 e criação de faixa de redução parcial até R$ 7.350; estrutura anual mantida com ajustes para refletir a nova tabela. Vigência projetada a partir de jan/2026.
- IRPFM (Imposto de Renda da Pessoa Física – Mínimo)
Mantida a lógica de tributação mínima das altas rendas, com retenção de 10% sobre dividendos mensais acima de R$ 50 mil por pagadora/pessoa física e cálculo anual progressivo até 10% para rendas acima de R$ 600 mil/ano. O redutor (art. 16‑B) foi reinserido no texto aprovado em Comissão, evitando sobreposição de carga quando a PJ já tributou lucros a patamares elevados.
- Dividendos ao exterior:
IRRF de 10% nas remessas. O substitutivo simplifica regras e extingue a apropriação de crédito no Brasil (quando aplicável), exigindo revisão de estruturas com sócios não residentes.
- Estoque de lucros
Estoques acumulados até 31/12/2025 ficam fora do IRPFM e da retenção de 10%, desde que a deliberação de distribuição ocorra até 31/12/2025.
| Medida | Projeto Original (abr/mai 2025) | Substitutivo Aprovado na Comissão (jul 2025) |
| IRPF Mensal | Isenção até R$ 5.000; redução decrescente até R$ 7.000 | Isenção mantida até R$ 5.000; faixa de redução ampliada até R$ 7.350 |
| IRPF Anual | Isenção total até R$ 60 mil/ano; abatimento decrescente até R$ 84 mil/ano | Estrutura mantida, ajustada à nova tabela mensal |
| IRPFM (Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo) | Retenção de 10% sobre dividendos > R$ 50 mil/mês; cálculo anual progressivo até 10% para rendas > R$ 600 mil/ano; redutor para evitar carga conjunta superior a 34% | Mantidas alíquotas; reinclui o redutor (art. 16-B); amplia exclusões (ex.: acidente/doença grave); isenções para governos estrangeiros e fundos soberanos/previdenciários |
| Dividendos pagos ao exterior | IRRF 10% + crédito no exterior; controle pela SPE | Mantém IRRF 10%; simplificação de controles; extinção do crédito no Brasil |
| Estoque de lucros (até 31/12/2025) | Sem recorte temporal claro | Lucros acumulados até 31/12/2025 fora do IRPFM e IRRF 10%, desde que deliberados até 31/12/2025 |
Com o Projeto, a ideia é se preservar o objetivo de ampliar a progressividade no IRPF e, simultaneamente, instituir um piso de tributação sobre as chamadas altas rendas com foco em lucros e dividendos.
O retorno do “redutor” mitiga riscos sobre tributação em cenários de carga elevada na pessoa jurídica, mas não elimina a necessidade de planejamento e adaptação de processos.
PRÓXIMOS PASSOS
Diante desse cenário, recomenda-se que contribuintes, empresas e investidores acompanhem de perto a tramitação do Projeto nº 1087/2025 no Legislativo e se antecipem às possíveis mudanças, de modo a reduzir significativamente os impactos em caso de sua sanção.
A equipe tributária da Lacerda Diniz Machado está à disposição para acompanhar a evolução legislativa, esclarecer eventuais dúvidas e orientar estrategicamente, garantindo segurança jurídica e mitigação de riscos às novas exigências.
