A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram oficialmente que estão em deliberação, ato conjunto, para estabelecer as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS.
O ato deverá ser publicado até o final de julho e fixará prazos específicos para cada tipo de documento fiscal eletrônico, sinalizando uma possível postergação da data única de 3 de agosto de 2026, já prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, para aplicação de penalidades pelo descumprimento dessa obrigação.
Ainda, o Governo reconhece que parte dos leiautes técnicos ainda não foi disponibilizado.
Na data de publicação do ato, será divulgada a previsão de disponibilização desses leiautes, que respeitarão antecedência mínima de 60 dias antes da obrigatoriedade, sempre que possível.
Além disso, em até 30 dias após o ato, será publicado um programa de estímulo à conformidade com caráter orientador, contemplando medidas de autorregularização para a fase inicial de implantação dos novos tributos.
A preocupação central permanece em torno do risco de rejeição automática dos documentos fiscais emitidos sem os novos campos, o que comprometeria diretamente o faturamento das empresas. A medida, portanto, busca dar maior previsibilidade e segurança ao processo de transição, especialmente para contribuintes de pequeno e médio porte que ainda não concluíram a adequação de seus sistemas.
