A Receita Federal disponibilizou nesta terça-feira (13/01/2026), no Portal da Reforma Tributária do Consumo RTC, a primeira versão do Manual de Serviços da RTC, com o objetivo de auxiliar os contribuintes na compreensão do novo fluxo de tributação e das funcionalidades dos sistemas desenvolvidos para a operacionalização da reforma.
O material apresenta orientações básicas para utilização do Portal RTC, incluindo os procedimentos de autenticação por meio da plataforma gov.br, para o acesso aos serviços disponibilizados.
Além disso, o Manual detalha as ferramentas que darão suporte à apuração dos tributos, à apuração assistida e ao canal de atendimento aos contribuintes, com foco na adaptação ao novo modelo tributário:
Calculadora de Tributos
No ambiente da RTC, a Calculadora de Tributos permitirá a apuração automatizada dos tributos de forma integrada aos sistemas dos contribuintes.
A apuração será realizada com base em códigos CST e cClassTrib, além de parâmetros da operação (UF, município, data do fato gerador e classificação do bem ou serviço – NCM/NBS), todos alinhados à Lei Complementar nº 214/2025 e às notas técnicas pactuadas entre os entes federativos.
Segundo o Manual, a ferramenta marca a “transição do modelo tradicional de autodeclaração para uma lógica cooperada”, na qual as regras de cálculo passam a ser previamente definidas pela Administração Tributária.
O resultado da apuração inclui os valores calculados, a memória de cálculo e a referência normativa aplicável.
A proposta é que eventuais atualizações de alíquotas, regras de cálculo ou parâmetros normativos, sejam automaticamente disponibilizadas aos contribuintes por meio do mecanismo de atualização da ferramenta, assegurando o permanente alinhamento dos sistemas à legislação vigente.
Apuração Assistida
O Manual também aborda as funcionalidades da Apuração Assistida, ferramenta destinada a operacionalizar a não cumulatividade, ou seja, a tomada de créditos, bem como a confissão de dívida da CBS, constituindo o crédito tributário.
Por meio do ambiente, os contribuintes poderão consultar os débitos e créditos de CBS gerados a partir de suas operações.
Em janeiro de 2026, os contribuintes poderão visualizar:
- Débitos: valores de CBS destacados nos documentos fiscais eletrônicos (DFe), referentes às operações em que a empresa figure como fornecedora;
- Redutores de débitos: valores associados a operações que não se concretizaram, como cancelamentos ou devoluções. Nesta fase inicial, essas informações ainda não estarão disponíveis, uma vez que a Apuração Assistida não tratará, inicialmente, desses eventos.
A partir de 25 de fevereiro de 2026, será possível consultar o Saldo Atualizado, que somente é ativado após a conclusão do processo de apuração. Assim, para fatos geradores ocorridos em janeiro de 2026, o saldo estará disponível apenas após essa data.
Estão previstas, ainda, funcionalidades que serão implementadas futuramente, como a emissão de DARF para pagamento e a solicitação de ressarcimentos.
Portal Nacional da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
Por fim, o Manual apresenta orientações sobre o acesso e as funcionalidades do Portal Nacional da CBS, que permitirá aos contribuintes gerar protocolos de solicitação e encaminhar dúvidas, em modelo semelhante ao e-Chat do e-CAC, porém, com utilização de recursos de inteligência artificial.
Inicialmente, o atendimento humanizado estará disponível apenas para os contribuintes pessoas jurídicas sujeitos à incidência da CBS.
Todo o conteúdo do Manual foi apresentado em formato de passo a passo, com explicações claras e didáticas, voltadas à orientação prática dos contribuintes.
Por se tratar da primeira versão do Manual, é esperado que a Receita Federal publique, em breve, novas edições com orientações complementares e detalhamento de outros procedimentos operacionais
Os sistemas já se encontram disponíveis para testes pelos contribuintes, nos seguintes links:
Acesso ao Portal Nacional de Tributação CBS
O time tributário da Lacerda Diniz Machado encontra-se à disposição para mais esclarecimentos sobre o tema.
