A regulação da inteligência artificial no Brasil atravessa um momento de transição institucional marcado pela ausência de definição clara sobre qual órgão exercerá o protagonismo regulatório no país. O debate ganhou maior relevância com o avanço do Projeto de Lei nº 2.338/2023, que busca estabelecer um marco legal para o desenvolvimento, uso e governança da inteligência artificial no território nacional. Embora a proposta avance na criação de princípios, direitos e diretrizes para utilização de sistemas de IA, o texto não consolida uma autoridade reguladora única, abrindo espaço para um modelo de fiscalização e supervisão compartilhado entre diferentes entidades estatais.
Esse cenário contribui para o surgimento de uma possível fragmentação regulatória, na medida em que diversas autoridades já possuem competências indiretas relacionadas ao uso de inteligência artificial em setores específicos da economia. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados desponta como uma das instituições com maior potencial de protagonismo, especialmente em razão da relação direta entre sistemas de IA, tratamento automatizado de dados pessoais e decisões algorítmicas. A atuação da ANPD tende a se concentrar em temas como transparência, discriminação algorítmica, tratamento de dados sensíveis e responsabilização pelo uso indevido de informações pessoais em modelos de inteligência artificial.
Paralelamente, outras entidades reguladoras também apresentam competências que podem alcançar atividades envolvendo IA. A Agência Nacional de Telecomunicações poderá exercer influência em discussões relacionadas à infraestrutura tecnológica, conectividade e serviços digitais. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica poderá atuar em casos envolvendo concentração de mercado, uso de algoritmos anticoncorrenciais e práticas de abuso de posição dominante potencializadas por sistemas automatizados. Já o Banco Central do Brasil possui espaço relevante em razão da crescente utilização de inteligência artificial no setor financeiro, especialmente em operações de crédito, prevenção à fraude, análise de risco e automação de serviços bancários.
A ausência de uma definição institucional clara sobre a autoridade central responsável pela regulação da inteligência artificial pode gerar efeitos relevantes para o ambiente de negócios. Um dos principais riscos é o aumento da insegurança jurídica, uma vez que empresas poderão ficar sujeitas à interpretação simultânea de diferentes órgãos reguladores, cada qual com enfoques, critérios técnicos e prioridades distintas. Além disso, a sobreposição de competências pode resultar em exigências regulatórias conflitantes ou cumulativas, elevando significativamente os custos de conformidade e dificultando a implementação de soluções tecnológicas inovadoras.
Outro ponto de preocupação reside na possibilidade de criação de obrigações setoriais fragmentadas. Empresas que operam em segmentos regulados, como telecomunicações, mercado financeiro, saúde ou comércio digital, poderão precisar atender simultaneamente a normas específicas de seus respectivos setores e às futuras diretrizes gerais sobre inteligência artificial. Isso tende a ampliar a complexidade dos programas de governança corporativa e compliance tecnológico, exigindo estruturas internas mais robustas para monitoramento regulatório contínuo.
Sob uma perspectiva prática, o cenário brasileiro indica que as organizações precisarão adotar uma postura preventiva independentemente da futura definição sobre qual órgão assumirá a liderança regulatória. A tendência é que empresas que desenvolvem, fornecem ou utilizam soluções baseadas em inteligência artificial passem a estruturar mecanismos internos de governança voltados à gestão de riscos algorítmicos, proteção de dados, transparência decisória e rastreabilidade de sistemas automatizados.
Nesse contexto, programas de compliance voltados à inteligência artificial deverão deixar de ser exclusivamente tecnológicos e passar a incorporar uma abordagem multidisciplinar, envolvendo aspectos jurídicos, regulatórios, éticos e operacionais. A necessidade de diálogo constante com múltiplos órgãos reguladores e o acompanhamento permanente da evolução normativa serão fatores essenciais para redução de riscos e manutenção da segurança jurídica das operações.
O avanço da inteligência artificial no Brasil demonstra que o debate regulatório não se limita apenas à criação de regras, mas também à definição de um modelo institucional eficiente e coordenado. A forma como o país resolverá a disputa por protagonismo regulatório entre diferentes autoridades poderá impactar diretamente o nível de previsibilidade, inovação e competitividade do mercado brasileiro nos próximos anos.
