Durante muito tempo, falar em reorganização societária no Brasil era falar, quase exclusivamente, de operação e tributos indiretos. ICMS, ISS, PIS/Cofins e, mais recentemente, o ITCMD entravam na conversa como custos inevitáveis, geralmente lembrados apenas quando o problema já estava posto. A estrutura servia mais para sobreviver do que para ser eficiente.
Esse cenário mudou. E mudou rápido. Hoje, não planejar já se aproxima perigosamente da imprudência, especialmente em um contexto de reforma tributária profunda, com efeitos práticos já em curso e outros ainda por vir. Se na vida há duas certezas, morte e tributos, ignorar qualquer uma delas deixou de ser opção.
O grande ponto de virada é que a reorganização societária deixou de ser uma solução pontual para um problema específico e passou a exigir uma visão estrutural. No centro dessa mudança está o patrimônio. Mais especificamente, o ITCMD deixou de ser um detalhe de rodapé para se tornar uma verdadeira variável de projeto.
ITCMD: de custo eventual a elemento estrutural
Historicamente, o ITCMD era lembrado no momento do inventário. Agora, ele precisa ser considerado desde o início do planejamento sucessório. Isso ocorre, principalmente, por três fatores.
O primeiro é a progressividade. A lógica de alíquota fixa perde espaço para um modelo em que o impacto cresce conforme o valor transmitido aumenta. O imposto deixa de ser percebido como um percentual estático e passa a ser uma curva. Para famílias empresárias, isso muda completamente a equação, porque estruturas aparentemente simples podem se tornar caras ao longo do tempo. Estados como São Paulo e Minas Gerais caminham, por obrigação constitucional, nessa direção.
O segundo fator é a avaliação dos bens. Reorganizações patrimoniais invariavelmente envolvem imóveis e participações societárias. O que antes era tratado com informalidade passou a exigir rigor técnico. Critérios de valuation, coerência entre documentos e alinhamento entre valor contábil e realidade econômica deixaram de ser opcionais.
Em São Paulo, por exemplo, é comum o ITCMD ser cobrado com base no patrimônio líquido contábil das holdings. Com metodologias mais próximas do valor de mercado, a tendência é clara: aumento da base de cálculo e, consequentemente, do imposto devido. Em Minas Gerais, já se observa o Fisco avançando inclusive sobre empresas operacionais, muitas vezes com critérios que elevam significativamente o risco do planejamento.
O terceiro fator é menos visível, mas decisivo: a evidenciação. Laudos, atas, justificativas e documentos deixam de ser mera burocracia e passam a ser o que sustenta a estrutura quando ela é questionada no futuro. Planejamento patrimonial hoje precisa resistir a uma análise técnica, não apenas existir no papel.
Planejar patrimônio não é “criar uma holding”
A reforma tributária empurrou o planejamento patrimonial para um estágio mais maduro. Não se trata apenas de decidir onde os bens ficam ou de criar uma holding como solução genérica. Trata-se de documentar valor, governança e propósito de forma consistente, técnica e defensável.
O patrimônio deixou de ser um elemento passivo da reorganização e passou a ser um dos seus pilares centrais. Ignorar isso é assumir um risco que, cada vez mais, tende a ser caro.
