Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 2/2026
Em 24 de agosto de 2026, foi publicado o Ato Técnico Conjunto nº 2/2026, que aprovou, conjuntamente pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo Comitê Gestor IBS, a documentação técnica aplicável à CBS e ao IBS para diferentes documentos fiscais eletrônicos.
O ato contempla (i) NF-e, modelo 55; (ii) NFC-e, modelo 65; (iii) BP-e, modelo 63; (iv) NFAg, modelo 75; (v) NFGas, modelo 76; e (vi) NFe ABI, modelo 77.
Entre as novidades, merece destaque a aprovação da Nota Técnica 2026.006 – versão 1.00, relativa à vinculação da NF-e e da NFC-e com a transação de pagamento do Documento Fiscal Eletrônico (DF-e).
Além da NF-e e da NFC-e, o ato aprova documentação técnica para outros documentos fiscais eletrônicos, como por exemplo, NFAg, NFGas e NFe ABI, em que houve a aprovação de manuais, leiautes e regras de validação para os novos modelos de documentos fiscais.
Informe Técnico 2026.001 – versão 1.01
Em conformidade ao Ato mencionado, foi aprovado o Informe Técnico 2026.001 v.1.01 – meios de pagamento – Publicado em 25/08/2026, que trata das tabelas de meios de pagamento para vinculação da transação do pagamento nos DFe.
Conforme o IT 2026.001 v1.00, o grupo de informação da vinculação da transação de pagamento nos documentos fiscais, utilizará os seguintes códigos estabelecidos nesta tabela:
Informe Técnico, IT 2023.002 v2.00
Por fim, houve ainda a publicação do Informe Técnico 2023.002 v.2.00 – CFOP – Publicado em 25/08/2026, vinculado a Nota Técnica 2026.007 v.1.00 – Publicada em 04/08/2026, para contribuintes exclusivos do IBS/CBS.
O objetivo do Informe foi divulgar a atualização da Tabela de CFOP, com a inclusão da coluna indExcIBSCBS, que identifica os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) autorizados na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) por tais contribuintes.
Destaca-se que a aprovação da documentação técnica não implica, por si só, a obrigatoriedade imediata de preenchimento dos respectivos campos ou de cumprimento das novas regras.
Contudo, permanece vigente o cronograma estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 2026, que deve ser observado pelos contribuintes para fins de adequação dos sistemas e procedimentos às etapas de implementação da Reforma Tributária.
A documentação técnica aprovada estará disponível nos portais eletrônicos indicados no próprio ato: dfe-portal.svrs.rs.gov.br e nfe.fazenda.gov.br.

