O Brasil registrou mais de 546 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais em 2025, segundo dados divulgados pelo Ministério da Previdência Social. Ansiedade, depressão e outros transtornos psíquicos figuram entre as principais causas de concessão de benefícios por incapacidade temporária, evidenciando o avanço do adoecimento mental entre trabalhadores de diferentes setores da economia.
Sobre o tema, especialistas apontam que fatores como pressão por desempenho, sobrecarga de trabalho, insegurança profissional e ambientes organizacionais tóxicos estão entre os elementos que contribuem para esse cenário crescente.
O aumento expressivo dos afastamentos impacta diretamente as empresas, tanto do ponto de vista produtivo quanto financeiro, além de ampliar a exposição a passivos trabalhistas relacionados às doenças ocupacionais e responsabilidade civil do empregador. O tema também ganha relevância diante das discussões sobre dever de prevenção de riscos psicossociais e promoção de ambientes de trabalho saudáveis, que passam a ocupar posição central nas políticas de compliance trabalhista.
Nesse contexto, ganha destaque a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pela Portaria MTE nº 1.419, que reforça o papel do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e amplia o escopo do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A partir de 26 de maio de 2025, as empresas deverão incluir de forma expressa os riscos psicossociais em seus processos de identificação, avaliação e controle de riscos, com o mesmo nível de rigor já aplicado aos riscos físicos, químicos e ergonômicos.
Na prática, isso significa que as organizações precisarão avaliar e monitorar a organização do trabalho, as relações interpessoais e fatores ambientais e sociais que possam contribuir para o comprometimento da saúde mental dos empregados. Entre os exemplos estão estresse ocupacional, assédio moral, ansiedade, sobrecarga mental, burnout e metas abusivas, situações que podem caracterizar riscos relevantes à saúde do trabalhador quando presentes de forma contínua ou intensa.
Além do mapeamento, a norma exige que a empresa elabore e implemente planos de ação preventivos e corretivos, especialmente quando forem identificados riscos psicossociais após análise do setor de Segurança do Trabalho. Essas medidas podem envolver reorganização de processos, ajustes na distribuição de tarefas, revisão de práticas de gestão, programas de apoio psicológico e iniciativas voltadas à melhoria do clima organizacional e das relações de trabalho.
Destaca-se que os riscos psicossociais deverão constar formalmente no PGR, com registro, acompanhamento e revisão periódica, exigindo integração entre áreas como Segurança do Trabalho, Recursos Humanos, jurídico e lideranças operacionais. A adequação à nova NR-1 não deve ser vista apenas como obrigação legal, mas como parte de uma estratégia empresarial com redução de passivos e promoção de ambientes de trabalho mais seguros e produtivos.
Por fim, é essencial que as empresas se atentem aos prazos, uma vez que a partir de 26 maio de 2026 as alterações da NR-1 passam a ser plenamente exigíveis, permitindo que o Ministério do Trabalho e Emprego realize fiscalizações e aplique autuações em caso de descumprimento da norma
A Lacerda Diniz Machado permanece à disposição para esclarecimentos sobre as exigências da norma e apoio jurídico na adaptação às novas regras, contribuindo para uma transição segura e em conformidade com a legislação trabalhista.
