Em um cenário de constantes mudanças na legislação tributária, é fundamental manter-se atualizado sobre decisões judiciais que podem impactar diretamente a saúde financeira de suas empresas. Recentemente, tivemos sentenças favoráveis ao contribuinte, afastando a aplicação do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas optantes pelo Lucro Presumido, conforme previsto na Lei Complementar nº 224/2025.
A Lei Complementar nº 224/2025 foi editada com o objetivo de promover a redução linear de incentivos e benefícios fiscais. Dentro desse contexto, a legislação instituiu um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para as empresas do Lucro Presumido que auferirem receita bruta anual superior a R$ 5 milhões.
No entanto, a aplicação desse adicional tem sido amplamente questionada judicialmente. A tese central é que o Lucro Presumido não se configura como um benefício fiscal, mas sim como um regime de apuração simplificado.
Para empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões, essa discussão representa uma oportunidade significativa:
- Redução da Carga Tributária:O afastamento do adicional de 10% reduz diretamente o valor a ser pago de IRPJ e CSLL.
- Segurança Jurídica:Obter uma decisão favorável protege a empresa de autuações e garante a suspensão da cobrança.
- Recuperação de Valores:É possível buscar a restituição de valores que já tenham sido pagos indevidamente sob essa nova regra.
É crucial que as empresas avaliem sua situação fiscal, pois a atuação proativa pode gerar economias tributárias substanciais. A equipe da Lacerda Diniz Machado está à disposição para analisar o impacto dessas decisões em sua empresa.
