O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os prazos para as micro e pequenas empresas definirem seu regime de tributação em 2027. A mudança veio com a Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 28 de setembro.
Antes da nova resolução, o prazo de opção se encerrava em 30 de setembro, e o cancelamento podia ser feito até 30 de novembro. Agora, os prazos são:
- Opção pelo Simples Nacional: até 15 de outubro.
- Opção pelo Simples Híbrido (recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular): até 30 de outubro.
- Regularização de pendências: até 30 de outubro.
- Cancelamento de qualquer das opções: de 3 de novembro a 20 de dezembro.
Cabe mencionar que com a Reforma Tributária, as empresas do Simples poderão escolher entre dois modelos para o IBS e a CBS:
- Puro: tudo continua na guia única do Simples (DAS). Quem não fizer nada ficará nesse modelo.
- Híbrido: a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS por fora, pelo regime regular.
A escolha do fornecedor ou distribuidor do Simples afeta diretamente quem compra dele. No regime híbrido, o crédito de IBS e CBS transferido ao comprador tende a ser maior. No regime puro, tende a ser menor. Na prática, o mesmo produto pode ter um custo efetivo diferente conforme o regime de quem vende.
O inverso também vale: empresas que vendem por meio de distribuidores do Simples podem ter seu preço final e sua competitividade afetados pela escolha desses parceiros.
Esse é o ponto mais estratégico. O Senado deve definir a alíquota da CBS para 2027 até 15 de dezembro.
Com a nova janela de cancelamento estendida até 20 de dezembro, empresas e seus parceiros do Simples poderão avaliar os números reais antes de confirmar a escolha.
Além disso, em março de 2027 haverá nova oportunidade de opção pelo regime híbrido, com efeitos no segundo semestre.
O mapeamento de fornecedores e distribuidores, inclusive os optantes pelo Simples Nacional, é relevante para empresas não optantes, pois permite avaliar os impactos dos diferentes regimes tributários sobre a geração e apropriação de créditos, a formação de preços e as margens comerciais, bem como identificar a necessidade de revisão de cláusulas contratuais relacionadas à tributação.
A Lacerda Diniz Machado possui atuação consolidada em Direito Tributário e acompanha de perto a implementação da Reforma Tributária. Nossa equipe está preparada para assessorar empresas no mapeamento de parceiros comerciais, na simulação dos impactos dos regimes do IBS e da CBS e na revisão de contratos e estratégias comerciais para 2027.
