STF cassa decisão do TST que reconheceu vínculo empregatício de motorista agregado com grande transportadora
Por Izabella Vaz
Foi ajuizada Reclamação Constitucional, como resposta à decisão proferida pelo TST, a qual declarou a competência da Justiça do Trabalho e consequente reconhecimento de vínculo empregatício de motorista agregado com uma grande transportadora, em violação à ADC 48.
No caso concreto, a incompetência da Justiça do Trabalho havia sido declarada pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, o que foi objeto de recurso pelo Reclamante. Quando do julgamento do recurso interposto, o TST deu provimento ao recurso do Reclamante, sob o fundamento de que o TST firmou a tese de que a reclamatória trabalhista quando discute o reconhecimento do vínculo empregatício de motorista agregado a competência para apreciar e julgar a demanda é da Justiça do Trabalho.
Em sede de Reclamação Constitucional, no Supremo Tribunal Federal, o Ministro Edson Fachin, relator, em razão da violação da ADC 48, julgou procedente o pedido, cassando a decisão e determinado a remessa dos autos para a Justiça Comum.
Para consultar a íntegra da decisão, acesse o site do STF e busque o processo RCL 69041.
A Equipe de Direito Trabalhista Empresarial e Sindical da Lacerda Diniz Sena está à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.