O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a retomada da tramitação dos processos que discutem a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica (PJ) nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho. A decisão, proferida em 18 de junho de 2026, encerra a suspensão nacional que estava em vigor desde abril de 2025.
Na prática, as empresas devem se preparar para a retomada imediata das ações que estavam paralisadas há mais de um ano. Isso significa retorno de audiências, produção de provas, apresentação de documentos e participação em instruções processuais.
Este também é um momento oportuno para revisar os contratos de prestação de serviços firmados com pessoas jurídicas e verificar se a forma de execução das atividades está alinhada com a autonomia que caracteriza esse tipo de contratação. Vale ainda revisitar os modelos de contratação atualmente utilizados pela empresa, identificando eventuais riscos antes que novos questionamentos sejam judicializados.
Embora o STF ainda não tenha definido os limites da pejotização, a fase de produção de provas volta a ganhar protagonismo. Documentos, contratos, comunicações e demais elementos que demonstrem a autonomia da prestação de serviços poderão ser decisivos para o resultado das ações, independentemente da tese que vier a ser fixada pelo Supremo.
A suspensão havia sido determinada para aguardar o julgamento do Tema 1.389 da repercussão geral, em que o STF definirá os parâmetros para a contratação de trabalhadores por meio de pessoas jurídicas e outras formas de organização do trabalho.
Com a nova decisão, as ações voltarão a tramitar normalmente nas instâncias ordinárias, permitindo a realização de audiências, produção de provas e julgamento pelos Tribunais Regionais do Trabalho. Após essa etapa, os processos voltarão a ser suspensos até que o STF conclua o julgamento do Tema 1.389 e fixe a tese que deverá ser aplicada em todo o país.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, a paralisação prolongada provocou um significativo acúmulo de processos, atrasando a produção de provas e a solução de milhares de ações, inclusive algumas que nem discutiam diretamente a pejotização. Diante desse cenário, autorizou o prosseguimento dos processos até o julgamento pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
A decisão mantém um cenário de insegurança jurídica. Enquanto o julgamento definitivo do Tema 1.389 não ocorre, diferentes entendimentos poderão continuar sendo adotados pelas instâncias inferiores, sujeitos posteriormente à orientação que será estabelecida pelo STF.
Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas adotem uma postura preventiva, revisando seus modelos de contratação, avaliando eventuais riscos e fortalecendo sua estratégia preventiva e processual.
O time do Lacerda Diniz Machado acompanha de perto a evolução desse tema e permanece à disposição para esclarecer dúvidas, avaliar os impactos da decisão para cada negócio e auxiliar na revisão de contratos e na condução das demandas judiciais relacionadas à matéria.
