O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7943, que discutia a validade de um dispositivo do Código de Defesa do Contribuinte, instituído pela Lei Complementar n.º 225/2026. O ponto em debate era se a lei poderia proibir o “devedor contumaz” de pedir recuperação judicial.
O “devedor contumaz” não é qualquer empresa que deve tributos, mas aquela que deixa de pagá-los de forma deliberada e repetida, transformando a inadimplência fiscal em estratégia de negócio. A Lei Complementar exige critérios específicos para esse enquadramento, que é feito após a conclusão de processo administrativo com garantia de ampla defesa. Com base nesses critérios, a Receita Federal já havia enquadrado 22 (vinte e duas) pessoas jurídicas até julho deste ano.
Apesar das limitações legais, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sustentava que a proibição seria uma forma disfarçada de cobrança forçada de tributos, o que a jurisprudência chama de “sanção política” (uso de restrições indiretas para pressionar o contribuinte a pagar). Para a OAB, a regra violaria a livre iniciativa, o acesso à Justiça e o princípio da preservação da empresa.
Submetida a questão ao STF, por unanimidade, os argumentos da OAB foram rejeitados, seguindo o voto do relator, Ministro Flávio Dino, segundo o qual, a regra não é uma punição indireta, mas uma medida legítima de regulação da economia, voltada especificamente contra quem usa o não pagamento de tributos para obter vantagem sobre os concorrentes que pagam em dia. Nas palavras do Ministro, a livre iniciativa não é absoluta e não pode servir de escudo para a concorrência desleal.
Com a decisão, ficam definidos dois efeitos práticos: o devedor contumaz não pode propor recuperação judicial nem prosseguir com processo já iniciado. E, havendo recuperação em curso, a Fazenda Pública passa a poder requerer a sua conversão em falência.
Vale registrar que o entendimento não alcança o contribuinte que simplesmente possui débitos fiscais em aberto. A restrição depende do enquadramento formal como devedor contumaz.
A Lacerda Diniz Advogados possui atuação consolidada em Direito Tributário e acompanha de perto a evolução da jurisprudência dos tribunais superiores. Nossa equipe está preparada para orientar empresas e contribuintes sobre os efeitos dessa decisão, tanto na avaliação de riscos ligados à regularidade fiscal quanto na defesa em processos de enquadramento como devedor contumaz.
