TRABALHISTA
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: STF IMPÕE REGRAS PARA OPOSIÇÃO E PROÍBE COBRANÇA RETROATIVA
O STF ajustou o entendimento sobre a contribuição assistencial cobrada por sindicatos, reconhecendo que, entre 2017 e 2023, vigorou jurisprudência que considerava inconstitucional a cobrança de não sindicalizados. Por isso, ficou decidido que não será permitida a cobrança retroativa referente a esse período, para proteger a segurança jurídica e a confiança legítima dos trabalhadores que tinham a expectativa de não serem cobrados.
O Tribunal também reforçou que o direito de oposição precisa ser exercido de forma livre, sem restrições artificiais ou dificuldades impostas por sindicatos ou empregadores. Isso significa que filas, exigências presenciais, prazos muito curtos ou meios complicados para se opor não poderão ser utilizados. A oposição deverá ser feita por canais igualmente acessíveis aos utilizados para sindicalização, garantindo real liberdade de escolha.
Outro ponto definido foi a necessidade de razoabilidade no valor da contribuição assistencial, que deve ser compatível com a capacidade econômica da categoria e ser fixada de modo transparente, democrático e orientado às necessidades reais da negociação coletiva, evitando abusos.
Com esses fundamentos, o ministro Gilmar Mendes votou pelo acolhimento dos embargos com efeitos integrativos, acrescentando à tese três condições: vedação à cobrança retroativa, garantia de oposição livre e exigência de razoabilidade do valor da contribuição assistencial. Segundo o relator, essas adaptações não alteram a decisão de mérito firmada em 2023, mas asseguram sua aplicação de modo coerente e proporcional.
